Acórdão Nº 0313047-76.2015.8.24.0008 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 20-07-2021

Número do processo0313047-76.2015.8.24.0008
Data20 Julho 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0313047-76.2015.8.24.0008/SC

RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello

RECORRENTE: CLAUDIA RONSANI BORGES (AUTOR) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU)

RELATÓRIO

Conforme autorizam o artigo 46, da Lei 9.099/95, e o Enunciado n. 92, do FONAJE, dispensa-se o relatório.

VOTO

Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, conforme autoriza o artigo 46, da Lei n. 9.099/95, servindo a súmula de julgamento como acórdão.

Pelo exposto, voto no sentido de negar provimento ao recurso interposto. Custas e honorários pelo recorrente, estes arbitrados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 55, da Lei n. 9.099/95, restando suspensa a exigibilidade, em razão do deferimento da gratuidade (EV50).

Documento eletrônico assinado por MARGANI DE MELLO, Juíza de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310015608223v5 e do código CRC b8e1e375.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARGANI DE MELLOData e Hora: 21/7/2021, às 18:13:29





RECURSO CÍVEL Nº 0313047-76.2015.8.24.0008/SC

RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello

RECORRENTE: CLAUDIA RONSANI BORGES (AUTOR) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU)

EMENTA

RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA. PLEITO DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A VERBA DE INDENIZAÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE SERVIÇO ATIVO – IRESA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SERVIDORA. INSUBSISTÊNCIA. LEGALIDADE DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A IRESA. IRDR N. 1000576-74.2016.8.24.0000 QUE FIRMOU A TESE DE QUE A VERBA TEM CARÁTER REMUNERATÓRIO E NÃO INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO DEVIDA. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR ESTADUAL. MILITAR. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE SERVIÇO ATIVO (IRESA). LEGALIDADE. TESE FIRMADA POR MEIO DO JULGAMENTO DO IRDR N. 1000576-74.2016.8.24.0000 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. PRECEDENTES DESTA TURMA DE RECURSOS. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO INOMINADO N. 0301494-54.2016.8.24.0054, DE RIO DO SUL, REL. PAULO MARCOS DE FARIAS, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, J. 15-10-2020); RECURSO...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT