Acórdão Nº 0313068-79.2016.8.24.0020 do Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 10-03-2022

Número do processo0313068-79.2016.8.24.0020
Data10 Março 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0313068-79.2016.8.24.0020/SC

RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC (RÉU) RECORRIDO: FABIANA CARDOSO DOS SANTOS (AUTOR) INTERESSADO: ECOVILLAGE URBANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA (RÉU) INTERESSADO: JHON LENON GENOVENCIO (RÉU) INTERESSADO: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA

RELATÓRIO

Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.

VOTO

Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, pela isenção. Sem honorários advocatícios (ausente peça de contrarrazões).

Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310023444506v4 e do código CRC 29b9de41.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 10/3/2022, às 13:44:53





RECURSO CÍVEL Nº 0313068-79.2016.8.24.0020/SC

RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC (RÉU) RECORRIDO: FABIANA CARDOSO DOS SANTOS (AUTOR) INTERESSADO: ECOVILLAGE URBANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA (RÉU) INTERESSADO: JHON LENON GENOVENCIO (RÉU) INTERESSADO: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA

EMENTA

RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA - VEÍCULO ALIENADO SEM COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO - TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE COMPROVADA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO - DESCABIMENTO - MITIGAÇÃO DO ART. 134 DO CTB - DÉBITOS POSTERIORES À ALIENAÇÃO QUE RECAEM SOBRE O NOVO PROPRIETÁRIO - PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL (TJSC, RI N. 0309866-71.2015.8.24.0039, JUIZ MARCIO ROCHA CARDOSO, J. EM 27.08.2020) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

"Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a regra prevista no art. 134 do CTB sofre mitigação quando ficarem comprovadas nos autos que as infrações foram cometidas após a aquisição de veículo por terceiro, ainda que não ocorra a transferência afastando a responsabilidade do antigo proprietário. Nesse sentido: AgRg no AREsp 811.908/RS, Rel...

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