Acórdão Nº 0313479-94.2017.8.24.0018 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 08-02-2022

Número do processo0313479-94.2017.8.24.0018
Data08 Fevereiro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0313479-94.2017.8.24.0018/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO

RECORRENTE: ZELI ANNONI PINTO (AUTOR) RECORRIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU)

RELATÓRIO

Conforme autorizam o artigo 46 da Lei 9.099/95 e o Enunciado 92 do FONAJE, dispensa-se o relatório.

VOTO

Trata-se de Recurso Inominado apresentado pela autora Zeli Annoni Pinto contra sentença de improcedência, proferida em pedido de pensão por morte em favor da autora em razão do falecimento de seu filho, na época militar.

O julgamento de improcedência foi proferido tendo por lastro a inexistência de dependência econômica, pois a autora percebe renda bruta mensal superior a um salário mínimo, decorrente de sua própria aposentadoria e da pensão por morte de seu falecido companheiro.

Os critérios para obtenção do benefício de pensão por morte estão previstos na Lei Complementar n. 412/2008, in verbis:

"Art. 1º O Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina - RPPS/SC, de caráter contributivo e solidário, é organizado nos termos desta Lei Complementar.

[...]

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:

[...]

II - beneficiário: o segurado ou o seu dependente, em gozo de benefício especificado nesta Lei Complementar;

[...]

V - dependência econômica: a situação em que determinada pessoa vive às expensas do segurado, em razão da inexistência ou da insuficiência de recursos para o sustento próprio;

VI - dependente: o elegível pelo segurado aos benefícios previdenciários, segundo as condições previstas nesta Lei Complementar;

[...]

XI - insuficiência de recursos: a renda familiar bruta mensal igual ou inferior ao valor do salário mínimo;

[...]

XIII - pensão por morte: o benefício previdenciário pago aos dependentes após a morte do segurado;

XIV - pensionista: o dependente do segurado em gozo do benefício de pensão por morte;

[...]

Art. 6º São considerados dependentes:

I - filho solteiro menor de 21 (vinte e um) anos;

II - filho maior, solteiro, inválido em caráter permanente para o exercício de toda e qualquer atividade laboral e que viva sob a dependência econômica do segurado;

III - cônjuge;

IV - companheiro;

V - ex-cônjuge ou ex-companheiro que perceba pensão alimentícia;

VI - enteado, nas condições dos incisos I e II, que não perceba pensão alimentícia ou benefício de outro órgão previdenciário e que não possua bens e direitos aptos a lhe garantir o sustento e a educação;

VII - tutelado, menor de 18 (dezoito) anos, que não perceba pensão alimentícia, rendas ou benefícios de outro órgão previdenciário;

VIII - pais que vivam sob a dependência econômica do segurado; e

IX - irmão solteiro, nas condições dos incisos I e II, e que viva sob a dependência econômica do segurado.

§ 1º A dependência econômica é condição para caracterização da dependência previdenciária e deverá ser exclusivamente em relação ao segurado e comprovada na forma prevista no regulamento do RPPS/SC.

[...]

§ 6º Os dependentes arrolados nos incisos I a VII do caput são beneficiários preferenciais, concorrendo entre si, e os arrolados nos incisos VIII e IX do caput somente poderão perceber benefício previdenciário na falta daqueles.

§ 7º A inscrição de dependentes deverá ser formalizada junto ao setorial de recursos humanos do poder ou órgão a que o segurado estiver vinculado.

§ 8º As informações referentes aos dependentes deverão ser comprovadas documentalmente e, nos casos dos incisos II e IV a IX do caput, a inscrição dependerá de prova inequívoca da condição invocada.

§ 9º O segurado é responsável pela comunicação de fato que importe na inclusão ou exclusão de dependente, bem como pela apresentação dos documentos necessários à sua comprovação".

No caso concreto restou inconteste nos autos que a autora recorrente é genitora do...

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