Acórdão Nº 0313578-82.2018.8.24.0033 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 08-02-2022

Número do processo0313578-82.2018.8.24.0033
Data08 Fevereiro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0313578-82.2018.8.24.0033/SC

RELATOR: Juiz de Direito Vitoraldo Bridi

RECORRENTE: CLEDEMIR JOSE DE BRITO (AUTOR) RECORRENTE: ANDRE VINICIUS PEREIRA (RÉU) RECORRENTE: CAROLINE CATTONI (RÉU) RECORRIDO: OS MESMOS

RELATÓRIO

Dispensado, a teor do artigo 46 da Lei n. 9.099/95, do artigo 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e do Enunciado 92 do FONAJE.

VOTO

Trata-se de recurso inominado interposto por CLEDEMIR JOSE DE BRITO, ANDRE VINICIUS PEREIRA e CAROLINE CATTONI, em ação na qual se discute a cobrança de comissão de corretagem.

Em preliminar, a parte recorrente/ré aventou a ilegitimidade da senhora Caroline Cattoni, ao argumento de que esta não teve qualquer participação no contrato entabulado entre o autor e o senhor André Vinicius Pereira.

A tese merece acolhimento.

Em análise ao acervo probatório colacionado aos autos, verifico que, em nenhum momento, a parte ré Caroline Cattoni participou das negociações ou se obrigou a arcar com o valor da comissão de corretagem, de modo que não pode ser responsabilizada por compromisso assumido pelo senhor André Vinicius Pereira.

Ademais, ao contrário do que entendeu o MM. Juiz sentenciante, compreendo que não se pode presumir que a senhora Caroline Cattoni tinha conhecimento dos termos ajustados entre a parte autora e o senhor André Vinicius Pereira e/ou que iria arcar com parte da comissão e que, por isso, beneficiou-se do não pagamento.

Nesse sentido, destaca-se o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em caso análogo:

"no contrato de corretagem para venda de imóvel firmado por apenas um dos proprietários do bem, é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança somente este que se obrigou contratualmente, sendo incabível o chamamento dos coproprietários da coisa ao processo sem que tenham eles assumido obrigações contratuais com o corretor".1

E:

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. 1. APELO DA AUTORA. 1.1. CAUSA DE PEDIR. MODIFICAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. 1.2. PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. ENCARGO INDEVIDO PELA RÉ, A QUAL NÃO CONTRATOU OS SERVIÇOS DA AUTORA. ÔNUS QUE COMPETE AOS COPROPRIETÁRIOS DO BEM QUE CELEBRARAM A AVENÇA. SENTENÇA MANTIDA. [...] 3. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DA AUTORA E PARCIALMENTE PROVIDO O DA RÉ. 2

Desse modo, acolho a preliminar de ilegitimidade para julgar extinto o feito, na forma do artigo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT