Acórdão Nº 0313682-45.2016.8.24.0033 do Sétima Turma de Recursos - Itajaí, 13-08-2018
Número do processo | 0313682-45.2016.8.24.0033 |
Data | 13 Agosto 2018 |
Tribunal de Origem | Itajaí |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
SÉTIMA TURMA DE RECURSOS
GABINETE DA JUÍZA ANDRÉIA REGIS VAZ
Recurso Inominado n.º 0313682-45.2016.8.24.0033
Sétima Turma de Recursos de Itajaí
Origem: Itajaí/Juizado Especial Cível
Relatora: Juíza Andréia Regis Vaz
Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
Recorrido: Pamelayane Oliveira Day
Juiz Prolator da Sentença na Origem: Ademir Wolff
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. REGISTRO LÍCITO. MANUTENÇÃO APÓS PURGAÇÃO DA MORA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ILICITUDE. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). DISPENSA DA PRODUÇÃO DE PROVAS. PLEITO ALTERNATIVO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR FIXADO (R$ 8.000,00) EM HARMONIA COM A RAZOABILIDADE E A PROPORCIONALIDADE. PARÂMETROS DESTA 7ª TURMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0313682-45.2016.8.24.0033, da comarca de Itajaí (Juizado Especial Cível), em que é recorrente Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e recorrida Pamelayane Oliveira Day.
A Sétima Turma de Recursos de Itajaí decidiu, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, segundo orientam os artigos 46 da Lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recursos dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).
Custas processuais e honorários advocatícios pelo recorrente, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes presentes na sessão: Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres e Mauro Ferrandin.
Itajaí, 13 de agosto de 2018.
Andréia Regis Vaz
Juíza Relatora
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