Acórdão Nº 0313682-45.2016.8.24.0033 do Sétima Turma de Recursos - Itajaí, 13-08-2018

Número do processo0313682-45.2016.8.24.0033
Data13 Agosto 2018
Tribunal de OrigemItajaí
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

SÉTIMA TURMA DE RECURSOS

GABINETE DA JUÍZA ANDRÉIA REGIS VAZ


Recurso Inominado n.º 0313682-45.2016.8.24.0033

Sétima Turma de Recursos de Itajaí

Origem: Itajaí/Juizado Especial Cível

Relatora: Juíza Andréia Regis Vaz

Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A

Recorrido: Pamelayane Oliveira Day

Juiz Prolator da Sentença na Origem: Ademir Wolff



RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. REGISTRO LÍCITO. MANUTENÇÃO APÓS PURGAÇÃO DA MORA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ILICITUDE. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). DISPENSA DA PRODUÇÃO DE PROVAS. PLEITO ALTERNATIVO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR FIXADO (R$ 8.000,00) EM HARMONIA COM A RAZOABILIDADE E A PROPORCIONALIDADE. PARÂMETROS DESTA 7ª TURMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.



Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0313682-45.2016.8.24.0033, da comarca de Itajaí (Juizado Especial Cível), em que é recorrente Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e recorrida Pamelayane Oliveira Day.

A Sétima Turma de Recursos de Itajaí decidiu, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, segundo orientam os artigos 46 da Lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recursos dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).

Custas processuais e honorários advocatícios pelo recorrente, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes presentes na sessão: Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres e Mauro Ferrandin.


Itajaí, 13 de agosto de 2018.



Andréia Regis Vaz

Juíza Relatora

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