Acórdão Nº 0314675-95.2018.8.24.0008 do Primeira Turma Recursal, 27-08-2020

Número do processo0314675-95.2018.8.24.0008
Data27 Agosto 2020
Tribunal de OrigemBlumenau
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão


Primeira Turma Recursal

Davidson Jahn Mello


1.ª TURMA DE RECURSOS

Recurso Inominado n. 0314675-95.2018.8.24.0008

Recorrente: Ana Paula da Silveira

Recorrido: Ebazar.com.br Ltda

Relator: Juiz Davidson Jahn Mello

RECURSO INOMINADO. VENDA DE PRODUTO POR INTERMÉDIO DO SITE MERCADO LIVRE. AUTORA VENDEDORA QUE RECEBEU E-MAIL FRAUDULENTO COMUNICANDO A VENDA E A CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO. TERMOS DE USO DO SITE DA RÉ QUE ADVERTEM EXPRESSAMENTE QUE A CONFIRMAÇÃO DA VENDA DEVE SER REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ONLINE. AUSÊNCIA DE CAUTELA DA AUTORA. POSTAGEM PRECIPITADA DO PRODUTO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA PERSEGUINDO A REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DA RECORRIDA PARA O PREJUÍZO ARCADO PELA RECORRENTE. ATO ILÍCITO NÃO EVIDENCIADO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTES.

1 - O mercadolivre é uma plataforma online facilitadora de transações de compra e venda de produtos entre usuários previamente cadastrados.

2 - A empresa ré, justamente por questões de segurança, disponibiliza orientações constantes nos termos de uso, em que todos os usuários devem anuir expressamente antes de realizar qualquer transação, de modo a evitar a ocorrência de eventuais fraudes nas negociações.

3 - Tais condições gerais de uso informam que as vendas são registradas e confirmadas somente através da respectiva plataforma, inclusive no tocante aos pagamentos. Ademais, tais politicas recomendam aos usuários que não mantenham qualquer tipo de comunicação direta com seus vendedores ou compradores que não através da respectiva plataforma.

4 - Nesta senda, é incontroverso que a recorrente colocou à venda o produto através da plataforma intermediadora da transação. Também não se discute o fato da recorrente ter postado o item sem receber sua contraprestação, não tendo, em nenhum momento, procurado acessar a plataforma para verificar a veracidade da mensagem recebida. 6 - Se o usuário, ao utilizar serviço de compra e venda online, inobserva regras de segurança as quais anuiu expressamente, não pode responsabilizar a respectiva plataforma por eventual fraude experimentada. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0314675-95.2018.8.24.0008, em que são partes Ana Paula da Silveira e Ebazar.com.br Ltda, ACORDAM os Juízes integrantes da Primeira Turma de Recursos, à unanimidade, em conhecer do recurso inominado interposto e negar-lhe provimento, mantendo incólumes...

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