Acórdão Nº 0314686-05.2016.8.24.0038 do Primeira Turma Recursal, 25-06-2020
Número do processo | 0314686-05.2016.8.24.0038 |
Data | 25 Junho 2020 |
Tribunal de Origem | Joinville |
Órgão | Primeira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma Recursal |
Recurso Inominado n. 0314686-05.2016.8.24.0038, de Joinville
Relator: Juiz Paulo Marcos de Farias
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE ADEQUAÇÃO DO PLANO DE LINHAS TELEFÔNICAS NOS TERMOS E VALORES OFERTADOS AO CONSUMIDOR. PROVA DOCUMENTAL JUNTADA NA EXORDIAL QUE ATESTA AS CONDIÇÕES DA OFERTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO DA MEDIDA. MULTA DIÁRIA DEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI 9.099/1995. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0314686-05.2016.8.24.0038 de Joinville - 3º Juizado Especial Cível - Sociesc, em que é Recorrente Telefônica Brasil S/A, sendo Recorrido Rodrigo Tanus Barreiros.
A Primeira Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer deste recurso inominado e negar-lhe provimento, confirmando a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/1995. Arcará a recorrente com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do recorrido, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o total da condenação, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995 e art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Juízes Márcio Rocha Cardoso e Luis Francisco Delpizzo Miranda.
Florianópolis, 25 de junho de 2020.
Paulo Marcos de Farias
Relator
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