Acórdão Nº 0314686-05.2016.8.24.0038 do Primeira Turma Recursal, 25-06-2020

Número do processo0314686-05.2016.8.24.0038
Data25 Junho 2020
Tribunal de OrigemJoinville
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão


ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma Recursal


Recurso Inominado n. 0314686-05.2016.8.24.0038, de Joinville

Relator: Juiz Paulo Marcos de Farias







IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE ADEQUAÇÃO DO PLANO DE LINHAS TELEFÔNICAS NOS TERMOS E VALORES OFERTADOS AO CONSUMIDOR. PROVA DOCUMENTAL JUNTADA NA EXORDIAL QUE ATESTA AS CONDIÇÕES DA OFERTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO DA MEDIDA. MULTA DIÁRIA DEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI 9.099/1995. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0314686-05.2016.8.24.0038 de Joinville - 3º Juizado Especial Cível - Sociesc, em que é Recorrente Telefônica Brasil S/A, sendo Recorrido Rodrigo Tanus Barreiros.

A Primeira Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer deste recurso inominado e negar-lhe provimento, confirmando a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/1995. Arcará a recorrente com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do recorrido, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o total da condenação, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995 e art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.

Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Juízes Márcio Rocha Cardoso e Luis Francisco Delpizzo Miranda.

Florianópolis, 25 de junho de 2020.





Paulo Marcos de Farias

Relator


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