Acórdão Nº 0314703-23.2015.8.24.0023 do Oitava Turma de Recursos - Capital, 07-03-2019

Número do processo0314703-23.2015.8.24.0023
Data07 Março 2019
Tribunal de OrigemCapital - Norte da Ilha
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão




ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Oitava Turma de Recursos - Capital





Recurso Inominado n. 0314703-23.2015.8.24.0023, da Capital - Norte da Ilha

Relator: Juíza Andréa Cristina Rodrigues Studer

RECURSO INOMINADO. AGENTE PENITENCIÁRIO. PLEITO PARA O RECEBIMENTO DAS HORAS EXTRAS ALÉM DA 40ª MENSAL E OS SEUS REFLEXOS LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0314703-23.2015.8.24.0023, da comarca Capital - Norte da Ilha , em que é/são Ivã Carlos Fuck ,e Estado de Santa Catarina :

A Oitava Turma de Recursos - Capital decidiu, por votação unânime conhecer do recurso, porém negar-lhe provimento. Condeno a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da ação, sendo suspensa a exigibilidade em razão do deferimento do benefício da justiça gratuita.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Excelentíssimos Juízes Paula Botke e Silva e Giuliano Ziembowicz.

Florianópolis, 07 de março de 2019.


Andréa Cristina Rodrigues Studer

RelatorA

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