Acórdão Nº 0314947-60.2016.8.24.0008 do Quarta Câmara de Direito Civil, 22-09-2022
Número do processo | 0314947-60.2016.8.24.0008 |
Data | 22 Setembro 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Quarta Câmara de Direito Civil |
Classe processual | Apelação |
Tipo de documento | Acórdão |
Apelação Nº 0314947-60.2016.8.24.0008/SC
RELATOR: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
APELANTE: FERNANDO ULIANO (AUTOR) APELADO: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. (RÉU)
RELATÓRIO
Trata-se de apelação de sentença que julgou procedente ação de reparação de dano moral, para condenar a ré a entregar ao autor um guarda-roupas que lhe vendeu e não forneceu, e a pagar danos morais de R$ 10 mil (e44).
Quem recorre é o autor, que, em síntese, requer a majoração da indenização para R$ 15 mil (e55).
Recurso tempestivo e gratuidade deferida.
Contrarrazões no e62.
É o relatório do necessário.
VOTO
O processo é muito simples.
Não há reparos a fazer na sentença. Trata-se de mero descumprimento contratual, ou seja, entrega de um produto com defeito e a não substituição por outro mesmo transcorridos vários meses.
A indenização foi no montante aproximado de 15 vezes o valor do bem, o que ressarce com folga qualquer transtorno moral que o autor tenha sofrido. Pretender mais do que isso é buscar o enriquecimento ilícito, e mais, apostar na incerteza, baseado na litigância sem riscos.
Voto no sentido de negar provimento ao recurso e condeno o autor a pagar honorários advocatícios de 5% sobre o valor da condenação.
Documento eletrônico assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 2578432v3 e do código CRC d6a74f60.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOSData e Hora: 23/9/2022, às 17:7:30
Apelação Nº 0314947-60.2016.8.24.0008/SC
RELATOR: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
APELANTE: FERNANDO ULIANO (AUTOR) APELADO: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. (RÉU)
EMENTA
APELAÇÃO - DANO MORAL POR ENTREGA DE PRODUTO DEFEITUOSO (GUARDA-ROUPAS) E NÃO SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO TRANSCORRIDOS VÁRIOS MESES - PROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA EM R$ 10 MIL - RECURSO COM PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO - AUSÊNCIA DE PECULIARIDADES - NÃO ACOLHIMENTO - VALOR BEM DOSADO QUE INDENIZA DE FORMA GENEROSA QUALQUER DANO EVENTUALMENTE SOFRIDO PELO AUTOR - RECURSO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de...
RELATOR: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
APELANTE: FERNANDO ULIANO (AUTOR) APELADO: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. (RÉU)
RELATÓRIO
Trata-se de apelação de sentença que julgou procedente ação de reparação de dano moral, para condenar a ré a entregar ao autor um guarda-roupas que lhe vendeu e não forneceu, e a pagar danos morais de R$ 10 mil (e44).
Quem recorre é o autor, que, em síntese, requer a majoração da indenização para R$ 15 mil (e55).
Recurso tempestivo e gratuidade deferida.
Contrarrazões no e62.
É o relatório do necessário.
VOTO
O processo é muito simples.
Não há reparos a fazer na sentença. Trata-se de mero descumprimento contratual, ou seja, entrega de um produto com defeito e a não substituição por outro mesmo transcorridos vários meses.
A indenização foi no montante aproximado de 15 vezes o valor do bem, o que ressarce com folga qualquer transtorno moral que o autor tenha sofrido. Pretender mais do que isso é buscar o enriquecimento ilícito, e mais, apostar na incerteza, baseado na litigância sem riscos.
Voto no sentido de negar provimento ao recurso e condeno o autor a pagar honorários advocatícios de 5% sobre o valor da condenação.
Documento eletrônico assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 2578432v3 e do código CRC d6a74f60.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOSData e Hora: 23/9/2022, às 17:7:30
Apelação Nº 0314947-60.2016.8.24.0008/SC
RELATOR: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
APELANTE: FERNANDO ULIANO (AUTOR) APELADO: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. (RÉU)
EMENTA
APELAÇÃO - DANO MORAL POR ENTREGA DE PRODUTO DEFEITUOSO (GUARDA-ROUPAS) E NÃO SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO TRANSCORRIDOS VÁRIOS MESES - PROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA EM R$ 10 MIL - RECURSO COM PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO - AUSÊNCIA DE PECULIARIDADES - NÃO ACOLHIMENTO - VALOR BEM DOSADO QUE INDENIZA DE FORMA GENEROSA QUALQUER DANO EVENTUALMENTE SOFRIDO PELO AUTOR - RECURSO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de...
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