Acórdão Nº 0315067-91.2017.8.24.0033 do Terceira Turma Recursal, 13-05-2020
Número do processo | 0315067-91.2017.8.24.0033 |
Data | 13 Maio 2020 |
Tribunal de Origem | Itajaí |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
Terceira Turma Recursal
Alexandre Morais da Rosa
Recurso Inominado n. 0315067-91.2017.8.24.0033, de Itajaí
Relator: Juiz Alexandre Morais da Rosa
CONSUMIDOR - COMPRA PELA INTERNET (CAPA PARA NOTEBOOK) – PRODUTO NÃO ENTREGUE – DIREITOS DO CONSUMIDOR REITERADAMENTE VIOLADOS POR AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES, NÃO VALIDAÇÃO DA TROCA E IRRESTRITO ABANDONO - PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACOLHIMENTO PARA CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) – SENTENÇA ALTERADA NO PONTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A consumidora comprou um case para seu notebook que deveria ser entregue no prazo de 7 dias, sem cumprimento da obrigação, seguida de troca por vale compra e, depois, não conseguiu ativar o vale, implicando no não recebimento do produto comprado, nem sua devolução. Dano moral configurado pelo claro desrespeito ao consumidor que foi tratado com flagrante abusividade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0315067-91.2017.8.24.0033, da Comarca de Itajaí Juizado Especial Cível, em que é/são Recorrente Cristiane Almeida da Silva,e Recorrido Ecco do Brasil Informática e Eletrônciso Ltda:
ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Recursal, por unanimidade, conhecer o recurso e dar-lhe provimento. Sem custas e honorários.
Florianópolis, 13 de maio de 2020.
Alexandre Morais da Rosa
Relator
I – RELATÓRIO.
Dispensado nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95.
II – VOTO.
1 – Trato de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: a) declarar rescindido o pacto contratual firmado entre as partes; e b) condenar a requerida à restituição da quantia de R$ 63,46 (dano material).
Sustenta, em síntese, a configuração do dano moral e, em consequência, requer a condenação da requerida ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
2 – Conheço do recurso, por ser próprio e tempestivo.
3 – O recurso merece provimento pelos seguintes fundamentos:
3.1 – A autora efetuou a compra pela internet de uma capa para notebook pelo valor total de R$ 63,46 (sessenta e três reais e quarenta e seis centavos), produto esse que nunca lhe foi entregue, mesmo após ter feito contato com a empresa requerida na tentativa de solucionar a questão.
No caso, os direitos do consumidor foram reiteradamente violados pelo descaso da requerida quanto ao pleito da autora para solução do problema, diante da não entrega do produto, da ausência de devolução dos valores e, por fim, pelo irrestrito abandono. Note-se, inclusive, que até os dias de hoje a requerida nada fez para solucionar a questão, permanecendo inerte, uma vez que não efetuou a entrega, tampouco efetuou a devolução dos valores despendidos na compra do produto.
3.3 – Em casos semelhantes este Tribunal de Justiça já decidiu:
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RELAÇÃO DE CONSUMO – COMPRA DE ELETROELETRÔNICO PELA INTERNET – HEADSET – PRODUTO NÃO ENTREGUE – PARTE...
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