Acórdão Nº 0316238-34.2018.8.24.0038 do Segunda Turma Recursal, 01-08-2023

Número do processo0316238-34.2018.8.24.0038
Data01 Agosto 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO CÍVEL Nº 0316238-34.2018.8.24.0038/SC



RELATOR: Juiz de Direito Reny Baptista Neto


RECORRENTE: DAMIANO FLENIK (AUTOR) RECORRENTE: ROSIMEIRE PIO DE AVILA (RÉU)


RELATÓRIO


Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995

VOTO


À vista do exposto, voto no sentido de: a) CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PELA DEMANDADA e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, segundo orientam os artigos 46 da Lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recursos dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Condeno a parte recorrente em custas, observada a sua isenção se Estado, Município ou suas autarquias e fundações, e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, ou, se inexistente, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995, cuja exigibilidade resta suspensa porque deferida a justiça gratuita; b) CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PELO DEMANDANTE e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, segundo orientam os artigos 46 da Lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recursos dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Condeno a parte recorrente em custas, observada a sua isenção se Estado, Município ou suas autarquias e fundações, e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, ou, se inexistente, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995, cuja exigibilidade resta suspensa porque deferida a justiça gratuita

Documento eletrônico assinado por RENY BAPTISTA NETO, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310044976444v3 e do código CRC 38273508.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): RENY BAPTISTA NETOData e Hora: 1/8/2023, às 16:27:37

















RECURSO CÍVEL Nº 0316238-34.2018.8.24.0038/SC



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