Acórdão Nº 0316882-45.2016.8.24.0038 do Primeira Câmara de Direito Comercial, 11-03-2021

Número do processo0316882-45.2016.8.24.0038
Data11 Março 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara de Direito Comercial
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Nº 0316882-45.2016.8.24.0038/SC



RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN


APELANTE: RODGER GOMES (RÉU) APELADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AUTOR)


RELATÓRIO


1.1) Da inicial.
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ajuizou Ação de Busca e Apreensão em face de RODGER GOMES, alegando, em síntese, que foi firmado contrato de financiamento para aquisição do veículo Chevrolet Captiva Sport FWD 2.4, placas MJR0078, com garantia de alienação fiduciária, a ser pago em 43 parcelas de R$1.530,32.
Contudo, o réu encontra-se em mora desde a parcela n. 09, acarretando o vencimento antecipado da dívida.
Em razão do inadimplemento, não restou outra alternativa à parte autora senão a constituição em mora do devedor.
Ao final, requereu, liminarmente a busca e apreensão do objeto e, no mérito, a consolidação da posse e propriedade.
Atribuiu valor à causa e juntou documentos (evento 1, docs. 2/17).
1.2) Da contestação.
Devidamente citado por edital, a parte requerida apresentou resposta, por meio de curador especial, na forma de contestação, sustentando a aplicação do CDC. Em reconvenção/mérito, destacou a ilegalidade do seguro cobrado, a necessidade de que a instituição financeira proceda às contas, após a alienação do veículo, requerendo a improcedência dos pedidos.
1.3) Do encadernamento processual.
Deferiu-se a liminar (evento 6).
Diante da impossibilidade de localização do demandado, deferiu-se a citação por edital (evento 151).
Impugnação à contestação ofertada (evento 166).
1.4) Da sentença.
Prestando a tutela jurisdicional, o Dr. Yhon Tostes prolatou sentença resolutiva de mérito para:
"[...] Ex positis, considerando tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes nesta ação de Busca e Apreensão aforada por BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra RODGER GOMES, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de, na Cédula de Crédito Bancário n. 490455567:
I - DEFERIR a aplicação do CDC ao caso concreto.
II - INDEFERIR a inversão do ônus da prova.
III - RECONHECER a mora do devedor, dando por satisfeitos os requisitos autorizadores desta ação de busca e apreensão.
IV - CONFIRMAR A LIMINAR de busca e apreensão do bem litigioso e RECONHECER o direito do Banco requerente/credor fiduciário a ter a posse plena e exclusiva bem como a propriedade do bem alienado fiduciariamente e descrito na inicial.
V - DECLARAR a ilegalidade da cobrança de valores a título de seguro prestamista.
VI - INDEFERIR o pedido de prestação de contas efetuado pelo réu.
VII - CONDENAR a instituição financeira à compensação ou à repetição do indébito, na forma simples, dos valores pagos indevidamente de acordo e nos moldes fixados na fundamentação desta sentença.
VIII - JULGAR EXTINTA A RECONVENÇÃO, por falta de interesse de agir.
IX - CONDENAR a parte ré, em relação ao principal,...

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