Acórdão Nº 0317040-85.2017.8.24.0064 do Sétima Câmara de Direito Civil, 26-08-2021

Número do processo0317040-85.2017.8.24.0064
Data26 Agosto 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSétima Câmara de Direito Civil
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Nº 0317040-85.2017.8.24.0064/SC

RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR

APELANTE: RESIDENCIAL CAMPO BELO (AUTOR) ADVOGADO: RENATA FELTRIN (OAB SC018436) APELADO: SANFORD TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA (RÉU) ADVOGADO: HERCILIO EMERICH LENTZ (OAB SC010833) ADVOGADO: MARILANE PEREIRA PACHECO LENTZ (OAB SC015571)

RELATÓRIO

RESIDENCIAL CAMPO BELO ajuizou ação de indenização por danos materiais em face de SANFORD TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA ao argumento de que, em outubro de 2016, a requerida finalizou o projeto de construção do condomínio Campo Belo e entregou o empreendimento aos adquirentes. Sustentou que, após a entrega, começaram a aparecer diversos problemas estruturais, bem como que a piscina infantil não foi entregue conforme o constante no projeto.

Diante disso, ajuizou a presente demanda visando a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais equivalentes ao valor de R$ 7.950,00. Requereu o benefício da justiça gratuita.

Citada, a requerida apresentou contestação (evento 18) aduzindo, em suma, que foi enviado novo projeto à requerente no qual constava as novas dimensões da piscina, bem como que não possui responsabilidade pelos alegados problemas estruturais.

Réplica ao evento 24.

Aos eventos 28 e 29, ambas as partes pleitearam o julgamento antecipado da lide.

Ato contínuo, sobreveio sentença (evento 33) nos seguintes termos:

Ante o exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Condomínio Residencial Campo Belo contra Sanford Tecnologia em Construções Ltda. CONDENO o Requerente ao pagamento das despesas processuais, bem como de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, cuja verba arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 2º, incisos I a III e § 8º e 86, caput, todos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

Opostos embargos de declaração (evento 36) estes foram rejeitados ao evento 42.

Irresignada, a parte autora interpôs recurso de apelação (evento 48) sustentando a existência de vícios elétricos no empreendimento e a entrega de área de lazer diversa da prometida, razão pela qual deveria, a recorrida, ser condenada ao pagamento de indenização por danos materiais.

Contrarrazões ao evento 55.

É o relatório.

VOTO

1. Admissibilidade

Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise.

2. Mérito

2.1 Piscina infantil

A apelante sustenta que a piscina infantil não foi entregue como constava no projeto inicial e que, muito embora a apelada sustente que o projeto da piscina foi entregue ao síndico e moradores no ato da entrega do empreendimento, as alterações neste realizadas deveriam ter sido comunicadas à época das modificações.

A tese comporta acolhimento.

Inicialmente, cumpre consignar que é possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas demandas movidas por condomínio quando este se mostrar hipossuficiente tecnicamente, entendimento esse, inclusive, já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça em ação proposta pelo condomínio contra a construtora do imóvel (REsp 1.560.728/MG).

No mesmo sentido, destaco julgado desta Corte:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE RECONHECEU A INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CDC À ESPÉCIE E PROMOVEU A INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE EM FAVOR DA PARTE AUTORA A FIM DE DETERMINAR A JUNTADA, PELA RÉ, DOS DOCUMENTOS COMUNS RELATIVOS À CONTRATUALIDADE. RECURSO DA ACIONADA. EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CDC. HIPÓTESE NA QUAL O CONDOMÍNIO EDILÍCIO AUTOR PRETENDE SER INDENIZADO PELOS DEFEITOS EM TESE SURGIDOS APÓS A ENTREGA DO IMÓVEL ERIGIDO PELA ACIONADA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES COMPROVADA POR PROVA SUMÁRIA. EVIDÊNCIAS DE QUE OS MORADORES ENFRENTAM PROBLEMAS COM FISSURAS, INFILTRAÇÕES E OUTROS VÍCIOS SUPOSTAMENTE CAUSADOS PELA MÁ CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO...

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