Acórdão Nº 0318005-78.2016.8.24.0038 do Terceira Turma Recursal, 20-05-2020

Número do processo0318005-78.2016.8.24.0038
Data20 Maio 2020
Tribunal de OrigemJoinville
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Terceira Turma Recursal



Recurso Inominado n. 0318005-78.2016.8.24.0038, de Joinville

Relator: Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo

RECURSO INOMINADO. SAÚDE. EXAME DE COLONOSCOPIA. URGÊNCIA EXTRAORDINÁRIA NÃO COMPROVADA NO CASO CONCRETO. PACIENTE QUE JÁ ESTÁ NA FILA DE ESPERA PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO ESPECÍFICA DO PODER PÚBLICO. ACORDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE AMPLIOU A OFERTA DE EXAMES DE COLONOSCOPIA. ESPERA REDUZIDA PARA OS MESES SEGUINTES. GARANTIA DE MELHOR FLUIDEZ DO ATENDIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

A jurisprudência catarinense é pacífica no sentido de que "não se pode exigir que o ente público atenda de imediato todos aqueles que dele necessitem, ou batam à porta do judiciário, sem que haja comprovação da existência de causa urgente que justifique e autorize seu atendimento privilegiado em detrimento dos demais enfermos que esperam na mesma fila, em situação igual ou pior do que a do postulante" (TJSC, AI nº 2015.041920-5, de Blumenau, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 24/11/2015).

A Terceira Turma Recursal decidiu, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95), e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida à parte recorrente.

O julgamento, realizado no dia 20 de maio de 2020, foi presidido pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Marcelo Pons Meirelles, com voto, e dele participou a Excelentíssima Senhora Juíza Adriana Mendes Bertoncini.

Florianópolis, 20 de maio de 2020.


Antonio Augusto Baggio e Ubaldo

JUIZ RELATOR

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