Acórdão Nº 0318005-78.2016.8.24.0038 do Terceira Turma Recursal, 20-05-2020
Número do processo | 0318005-78.2016.8.24.0038 |
Data | 20 Maio 2020 |
Tribunal de Origem | Joinville |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Terceira Turma Recursal |
Recurso Inominado n. 0318005-78.2016.8.24.0038, de Joinville
Relator: Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
RECURSO INOMINADO. SAÚDE. EXAME DE COLONOSCOPIA. URGÊNCIA EXTRAORDINÁRIA NÃO COMPROVADA NO CASO CONCRETO. PACIENTE QUE JÁ ESTÁ NA FILA DE ESPERA PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO ESPECÍFICA DO PODER PÚBLICO. ACORDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE AMPLIOU A OFERTA DE EXAMES DE COLONOSCOPIA. ESPERA REDUZIDA PARA OS MESES SEGUINTES. GARANTIA DE MELHOR FLUIDEZ DO ATENDIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
A jurisprudência catarinense é pacífica no sentido de que "não se pode exigir que o ente público atenda de imediato todos aqueles que dele necessitem, ou batam à porta do judiciário, sem que haja comprovação da existência de causa urgente que justifique e autorize seu atendimento privilegiado em detrimento dos demais enfermos que esperam na mesma fila, em situação igual ou pior do que a do postulante" (TJSC, AI nº 2015.041920-5, de Blumenau, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 24/11/2015).
A Terceira Turma Recursal decidiu, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95), e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida à parte recorrente.
O julgamento, realizado no dia 20 de maio de 2020, foi presidido pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Marcelo Pons Meirelles, com voto, e dele participou a Excelentíssima Senhora Juíza Adriana Mendes Bertoncini.
Florianópolis, 20 de maio de 2020.
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
JUIZ RELATOR
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