Acórdão Nº 0319024-85.2017.8.24.0038 do Terceira Turma Recursal, 26-08-2020
Número do processo | 0319024-85.2017.8.24.0038 |
Data | 26 Agosto 2020 |
Tribunal de Origem | Joinville |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
Terceira Turma Recursal
Recurso Inominado n. 0319024-85.2017.8.24.0038,de Joinville
Relatora: Dra. Adriana Mendes Bertoncini
Recorrente: Gravatal Hotéis de Turismo Ltda
Recorrida: Lucimar Niehues, Ana Cristina Niehues Dominoni, Carla Regina Niehues
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM – PACTO REALIZADO POR PRAZO INDETERMINADO – LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS PARA FRUIÇÃO DOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO – NEGATIVA EXPRESSA DE CUMPRIMENTO POR PARTE DA RÉ – CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS QUE SE IMPÕE – ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA, À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA SIMPLICIDADE E INFORMALIDADE DA LEI 9.099/95 – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0319024-85.2017.8.24.0038, da comarca de Joinville, em que é Recorrente: Gravatal Hotéis de Turismo Ltda e Recorrida: Lucimar Niehues, Ana Cristina Niehues Dominoni, Carla Regina Niehues.
ACORDAM, em 3ª Turma de Recursos, por votação unânime, CONHECER DO RECURSO e, por maioria de votos, vencido o Dr. Alexandre Morais da Rosa, NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de fls. 105/110 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).
Custas pela recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor dado à causa (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95).
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Alexandre Morais da Rosa e Antonio Augusto Baggio e Ubaldo.
Florianópolis, 26 de agosto de 2020.
Adriana Mendes Bertoncini
Juíza Relatora
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