Acórdão Nº 0319740-49.2016.8.24.0038 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 11-05-2022
Número do processo | 0319740-49.2016.8.24.0038 |
Data | 11 Maio 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Classe processual | RECURSO CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 0319740-49.2016.8.24.0038/SC
RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
RECORRENTE: LUCIANO DE OLIVEIRA (AUTOR) RECORRIDO: HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ - JOINVILLE/SC (RÉU)
RELATÓRIO
Dispensável, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, art. 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e Enunciado n. 92 do FONAJE.
VOTO
Voto no sentido de conhecer do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de evento 61 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Custas pela recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da causa (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95). Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3°, do NCPC, em face do deferimento da justiça gratuita.
Documento eletrônico assinado por ADRIANA MENDES BERTONCINI, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310025878051v2 e do código CRC 99672569.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ADRIANA MENDES BERTONCINIData e Hora: 18/5/2022, às 12:19:24
RECURSO CÍVEL Nº 0319740-49.2016.8.24.0038/SC
RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
RECORRENTE: LUCIANO DE OLIVEIRA (AUTOR) RECORRIDO: HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ - JOINVILLE/SC (RÉU)
EMENTA
RECURSO INOMINADO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO - TÉCNICO EM RADIOLOGIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA - PLEITO DE CONDENAÇÃO DO NOSOCÔMIO EM HORAS EXTRAORDINÁRIAS - NÃO ACOLHIMENTO - FORMULAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO - AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTS. 322 E 324 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PLEITO DE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE COM RAIO-X, CORRESPONDENTE A 40% DOS VENCIMENTOS PREVISTA NO DECRETO N. 81.384/1978 - IMPOSSIBILIDADE - NORMA APLICÁVEL SOMENTE AOS SERVIDORES FEDERAIS - AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE - PRECEDENTE N. 0034503-70.2012.8.24.0038 DO TJSC - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS...
RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
RECORRENTE: LUCIANO DE OLIVEIRA (AUTOR) RECORRIDO: HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ - JOINVILLE/SC (RÉU)
RELATÓRIO
Dispensável, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, art. 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e Enunciado n. 92 do FONAJE.
VOTO
Voto no sentido de conhecer do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de evento 61 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Custas pela recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da causa (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95). Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3°, do NCPC, em face do deferimento da justiça gratuita.
Documento eletrônico assinado por ADRIANA MENDES BERTONCINI, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310025878051v2 e do código CRC 99672569.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ADRIANA MENDES BERTONCINIData e Hora: 18/5/2022, às 12:19:24
RECURSO CÍVEL Nº 0319740-49.2016.8.24.0038/SC
RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
RECORRENTE: LUCIANO DE OLIVEIRA (AUTOR) RECORRIDO: HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ - JOINVILLE/SC (RÉU)
EMENTA
RECURSO INOMINADO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO - TÉCNICO EM RADIOLOGIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA - PLEITO DE CONDENAÇÃO DO NOSOCÔMIO EM HORAS EXTRAORDINÁRIAS - NÃO ACOLHIMENTO - FORMULAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO - AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTS. 322 E 324 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PLEITO DE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE COM RAIO-X, CORRESPONDENTE A 40% DOS VENCIMENTOS PREVISTA NO DECRETO N. 81.384/1978 - IMPOSSIBILIDADE - NORMA APLICÁVEL SOMENTE AOS SERVIDORES FEDERAIS - AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE - PRECEDENTE N. 0034503-70.2012.8.24.0038 DO TJSC - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS...
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