Acórdão Nº 0319748-08.2015.8.24.0023 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 15-02-2018

Número do processo0319748-08.2015.8.24.0023
Data15 Fevereiro 2018
Tribunal de OrigemCapital - Eduardo Luz
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma de Recursos - Capital

Apelação n. 0319748-08.2015.8.24.0023

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma de Recursos - Capital


Apelação n. 0319748-08.2015.8.24.0023, da Capital - Eduardo Luz

Relator: Dr. Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva

RECURSO CRIMINAL. DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 345 E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, O PRIMEIRO DE AÇÃO PENAL PRIVADA E O SEGUNDO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES E AMEAÇA. QUEIXA-CRIME PROPOSTA CONTRA DOIS ACUSADOS, UM DELES NÃO QUALIFICADO E EM RELAÇÃO AO QUAL SEQUER APRESENTADO ELEMENTO BASTANTE DE IDENTIFICAÇÃO. ADEMAIS, AUSENTES ELEMENTOS MÍNIMOS DE CONVICÇÃO QUE INDIQUEM A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVA. JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL NÃO EVIDENCIADA. QUEIXA-CRIME REJEITADA DE PLANO COM FUNDAMENTO NO ART. 395, III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Criminal n. 0319748-08.2015.8.24.0023, da Comarca da Capital - Eduardo Luz - Juizado Especial Criminal, em que é recorrente Luiz Fernando Costa e recorridos Fabiano Felício e outro.

ACORDAM, em Primeira Turma de Recursos - Capital, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos, os quais são adotados como razão de decidir, valendo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 82, § 5° da Lei n. 9.099/95.

Sem custas e honorários.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Excelentíssimos Senhores Juízes presentes à sessão.

Florianópolis, 15 de fevereiro de 2017.

Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva

Relator


Gabinete Juiz Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva


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