Acórdão Nº 0319840-38.2015.8.24.0038 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 09-03-2022

Número do processo0319840-38.2015.8.24.0038
Data09 Março 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0319840-38.2015.8.24.0038/SC

RELATOR: Juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo

RECORRENTE: OFICINA DE PINTURA MICHELS LTDA (Representado) (AUTOR) REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE: ALCIDES MICHELS (Representante) (AUTOR) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOINVILLE (RÉU)

EMENTA

RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA.

EMPRESA QUE ATUA NA ÁREA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA E MECÂNICA AUTOMOTIVA. OBTENÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM 1987 E ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO EM 1989. NOVA LEI QUE ALTEROU O ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO E PROIBIU A ATIVIDADE DE PINTURA NA ÁREA ONDE INSTALADA A EMPRESA, POR APRESENTAR RISCO AO MEIO AMBIENTE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. INTERESSE DA COLETIVIDADE QUE PREVALECE EM RELAÇÃO AO DO PARTICULAR. ATIVIDADE DA EMPRESA POTENCIALMENTE NOCIVA AO MEIO AMBIENTE. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA EMPRESA EM RELAÇÃO AO NOVO ZONEAMENTO INSTITUÍDO PELO MUNICÍPIO. AUTO DE INFRAÇÃO IMPOSTO PELO ENTE MUNICIPAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS A JUSTIFICAR SUA ANULAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

"2. Em princípio, o particular não possui direito adquirido ao zoneamento urbano em caso de alteração de lei, devendo se adaptar às modificações feitas pelo ente público por meio de lei superveniente, tendo em vista a preponderância do interesse público sobre o particular. 3. A utilização de imóvel com fins comerciais está em desacordo com a Lei Municipal nº 2.862/08, que instituiu os zoneamentos urbanos no município de Lagoa Santa, deve ser mantida a proibição da prática de qualquer atividade comercial no imóvel, mormente quando presentes indícios de que sua utilização de forma indevida tem causado prejuízos aos moradores da região. (TJMG, Agravo de Instrumento n. 0933790-25.2014.8.13.0000, rel. Des. Sandra Fonseca, j. 19/05/2015)

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95), e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da...

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