Acórdão Nº 0319946-56.2016.8.24.0008 do Quinta Câmara de Direito Civil, 22-04-2020
Número do processo | 0319946-56.2016.8.24.0008 |
Data | 22 Abril 2020 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Quinta Câmara de Direito Civil |
Classe processual | Apelação |
Tipo de documento | Acórdão |
Apelação Nº 0319946-56.2016.8.24.0008/SC
RELATOR: Desembargador JAIRO FERNANDES GONÇALVES
APELANTE: WHIRLPOOL ELETRODOMESTICOS AM S.A. (REQUERIDO) APELADO: RENATA DE MELLO (AUTOR) APELADO: LOJAS SALFER SA (REQUERIDO) APELADO: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A (REQUERIDO)
RELATÓRIO
Renata de Mello ajuizou, na comarca de Blumenau, Ação de Reparação de Danos, registrada com o n. 0319946-56.2016.8.24.0008, contra Lojas Salfer SA, Whirlpool Eletrodomesticos Am S/A e Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A, na qual alegou, em linhas gerais, ter adquirido junto à primeira ré, um refrigerador duas portas produzido pela segunda ré, pelo preço de R$ 2.915,00, bem como contratou um seguro de garantia estendida sobre o referido bem, fornecido pela terceira ré.
Aduziu que, menos de um ano depois da aquisição, o eletrodoméstico começou a "descascar" e "enferrujar", o que teria comprometido o funcionamento do bem e mesmo tendo informado o surgimento dos vícios à loja requerida, esta permaneceu inerte. Disse que, ao tentar acionar a garantia, a terceira ré teria se recusado a proceder com os reparos, sob o argumento de que os vícios alegados não estariam cobertos pela apólice contratada.
Por fim, requereu a condenação das requeridas ao pagamento da quantia prevista na apólice do seguro, no valor de R$ 2.687,63 e à compensação moral em razão da situação descrita.
Citadas (Evento n. 11, Evento n. 14 e Evento n. 16), as rés apresentaram resposta em forma de contestação (Evento n. 23, Evento n. 24 e Evento n. 25).
Houve réplica (Evento n. 26, Evento n. 27 e Evento. 28).
Durante a instrução, foi colhido o depoimento pessoal da autora e ouvidas três tesmunhas por ela arroladas, através do sistema audiovisual (Evento n. 64).
Após, sobreveio sentença (Evento n. 67) que julgou procedentes os pedidos para ordenar que as requeridas promovam o conserto do refrigerador em questão, bem como para condenar as rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Por fim, condenou as requeridas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Whirlpool Eletrodomesticos Am S.A, inconformada, interpôs recurso de Apelação Cível (Evento n. 69), no qual se insurgiu contra a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Renata de Mello foi intimada e apresentou contrarrazões (Evento n. 78).
Logo após, os autos foram remetidos a esta superior instância.
Este é o...
RELATOR: Desembargador JAIRO FERNANDES GONÇALVES
APELANTE: WHIRLPOOL ELETRODOMESTICOS AM S.A. (REQUERIDO) APELADO: RENATA DE MELLO (AUTOR) APELADO: LOJAS SALFER SA (REQUERIDO) APELADO: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A (REQUERIDO)
RELATÓRIO
Renata de Mello ajuizou, na comarca de Blumenau, Ação de Reparação de Danos, registrada com o n. 0319946-56.2016.8.24.0008, contra Lojas Salfer SA, Whirlpool Eletrodomesticos Am S/A e Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A, na qual alegou, em linhas gerais, ter adquirido junto à primeira ré, um refrigerador duas portas produzido pela segunda ré, pelo preço de R$ 2.915,00, bem como contratou um seguro de garantia estendida sobre o referido bem, fornecido pela terceira ré.
Aduziu que, menos de um ano depois da aquisição, o eletrodoméstico começou a "descascar" e "enferrujar", o que teria comprometido o funcionamento do bem e mesmo tendo informado o surgimento dos vícios à loja requerida, esta permaneceu inerte. Disse que, ao tentar acionar a garantia, a terceira ré teria se recusado a proceder com os reparos, sob o argumento de que os vícios alegados não estariam cobertos pela apólice contratada.
Por fim, requereu a condenação das requeridas ao pagamento da quantia prevista na apólice do seguro, no valor de R$ 2.687,63 e à compensação moral em razão da situação descrita.
Citadas (Evento n. 11, Evento n. 14 e Evento n. 16), as rés apresentaram resposta em forma de contestação (Evento n. 23, Evento n. 24 e Evento n. 25).
Houve réplica (Evento n. 26, Evento n. 27 e Evento. 28).
Durante a instrução, foi colhido o depoimento pessoal da autora e ouvidas três tesmunhas por ela arroladas, através do sistema audiovisual (Evento n. 64).
Após, sobreveio sentença (Evento n. 67) que julgou procedentes os pedidos para ordenar que as requeridas promovam o conserto do refrigerador em questão, bem como para condenar as rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Por fim, condenou as requeridas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Whirlpool Eletrodomesticos Am S.A, inconformada, interpôs recurso de Apelação Cível (Evento n. 69), no qual se insurgiu contra a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Renata de Mello foi intimada e apresentou contrarrazões (Evento n. 78).
Logo após, os autos foram remetidos a esta superior instância.
Este é o...
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