Acórdão Nº 0320218-39.2015.8.24.0023 do Oitava Turma de Recursos - Capital, 17-05-2018
Número do processo | 0320218-39.2015.8.24.0023 |
Data | 17 Maio 2018 |
Tribunal de Origem | Capital - Norte da Ilha |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Oitava Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0320218-39.2015.8.24.0023 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Oitava Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0320218-39.2015.8.24.0023, da Capital - Norte da Ilha
Relator: Juiz Jaime Pedro Bunn
Recurso inominado. Agente penitenciário. Adicional noturno. Extensão para ocasiões em que alargada a jornada de trabalho, com incidência nos reflexos, fundada na C.L.T. Ausência de previsão legal no regime estatutário. Pedido improcedente. Desprovimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0320218-39.2015.8.24.0023, da comarca da Capital - Norte da Ilha - Juizado Especial da Fazenda Pública, em que é recorrente Caroline Matilde Mendes e recorrido Estado de Santa Catarina:
A 8.ª Turma de Recursos decidiu, por unanimidade, manter a sentença por seus próprios fundamentos, negar provimento ao recurso e condenar a Recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, iguais a 10% do valor corrigido da causa, observada, contudo, a gratuidade de justiça.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes Giuliano Ziembowicz e Margani de Mello.
Florianópolis, 17 de maio de 2018.
Jaime Pedro Bunn
Relator
Gabinete Juiz Jaime Pedro Bunn
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