Acórdão Nº 0321046-35.2015.8.24.0023 do Terceira Turma Recursal, 26-08-2020
Número do processo | 0321046-35.2015.8.24.0023 |
Data | 26 Agosto 2020 |
Tribunal de Origem | Capital - Norte da Ilha |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
Terceira Turma Recursal
Recurso Inominado n. 0321046-35.2015.8.24.0023,da Capital - Norte da Ilha
Relatora: Dra. Adriana Mendes Bertoncini
Recorrente: RENE EDUARDO KITZIG
Recorrido:Município de Florianópolis
RECURSO INOMINADO – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS – MÉDICO VETERINÁRIO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – INSURGÊNCIA DO AUTOR QUANTO À BASE DE CÁLCULO DA BENESSE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – PREVISÃO DO BENEFÍCIO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – BASE DE CÁLCULO – MENOR VENCIMENTO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO – EXEGESE DO ART. 68 DA LEI COMPLEMENTAR 63/2003 – ADICIONAL PAGO CORRETAMENTE – OBSERVÂNCIA PELO MUNICÍPIO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0321046-35.2015.8.24.0023, da comarca da Capital - Norte da Ilha, em que é Recorrente: RENE EDUARDO KITZIG e Recorrido: Município de Florianópolis.
ACORDAM, em 3ª Turma de Recursos, por votação unânime, conhecer do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de fls. 163/165 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).
Custas pelo recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor dado a causa (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95). Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3°, do NCPC, em face do ora deferimento da justiça gratuita.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Alexandre Morais da Rosa e Antonio Augusto Baggio e Ubaldo.
Florianópolis, 26 de agosto de 2020.
Adriana Mendes Bertoncini
Juíza Relatora
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