Acórdão Nº 0322615-71.2015.8.24.0023 do Terceira Câmara de Direito Comercial, 10-06-2021

Número do processo0322615-71.2015.8.24.0023
Data10 Junho 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Câmara de Direito Comercial
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Nº 0322615-71.2015.8.24.0023/SC



RELATOR: Desembargador SEBASTIÃO CÉSAR EVANGELISTA


APELANTE: ALENIR PEREIRA LIMA (RÉU) APELADO: DIANA LINS IGNACIO (AUTOR)


RELATÓRIO


Cuida-se de apelação cível interposta por ALENIR PEREIRA LIMA, da sentença de lavra do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, nos autos n. 0322615-71.2015.8.24.0023, proposta por DIANA LINS IGNACIO.
Por brevidade, adota-se, em relação à tramitação em primeira instância, o relatório da sentença:
Diana Lins Ignácio ajuizou "ação declaratória de manutenção de relação locatícia c/c indenização por danos materiais e morais e pedido de concessão de medida cautelar inominada" em face de Alenir Pereira Lima.
Sustentou, em síntese, ser locatária de um imóvel de propriedade da ré, sendo que a relação jurídica entre as partes se iniciou no ano de 2013, quando foi celebrado o primeiro contrato de locação, em 22 de julho. O contrato previa um prazo de vigência de 12 (doze) meses - a locação iniciou-se em 13 de agosto de 2013 e encerrar-se-ia no dia 15 de agosto de 2014. Após, houve a renovação da relação locatícia por mais 12 (doze) meses. O novo contrato foi celebrado nas mesmas condições do primeiro, inclusive o valor do aluguel, de R$ 900,00 (novecentos reais), e teve a vigência estendida até o dia 15 de agosto do ano de 2015. Narrou que a proprietária do imóvel realizou uma obra na área externa do imóvel sem efetuar a prévia comunicação. Destacou que tal fato estremeceu a relação entre as partes, mas que o interesse em permanecer no imóvel continuou. Contudo, aduz que a parte ré encaminhou notificação extrajudicial e concedeu um prazo para desocupação do imóvel, sob pena de ajuizamento de ação de despejo. Indicou os fundamentos jurídicos do pedido, valorou a causa e ao final, requereu: a) a concessão de medida cautelar para determinar que a ré se abstenha de tomar qualquer medida relacionada à retomada forçada do imóvel locado para a autora; b) a citação da ré; c) a procedência do pedido para manutenção do contrato de locação e a sua respectiva renovação; d) a condenação da ré ao pagamento dos danos materiais e morais em decorrência dos prejuízos sofridos; e) a condenação da ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Ainda, pleiteou a concessão da justiça gratuita. Juntou procuração e documentos (fls. 14-55).
Foi indeferida a medida liminar e deferido o benefício da justiça gratuita à autora (fls. 67-69).
Citada e intimada (fl. 73), a ré apresentou contestação (75-85), a qual rebateu os argumentos narrados na exordial. Relatou que: a) a obra realizada foi comunicada à autora, bem como ao seu companheiro Sr. Elson, de forma verbal; b) houve concordância verbal na realização da...

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