Acórdão Nº 0323174-17.2014.8.24.0038 do Quinta Turma de Recursos - Joinville, 15-02-2017

Número do processo0323174-17.2014.8.24.0038
Data15 Fevereiro 2017
Tribunal de OrigemJoinville
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão


Recurso Inominado n. 0323174-17.2014.8.24.0038, de Joinville

Relator: Juiz Yhon Tostes

RECURSO INOMINADO. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO PROBATÓRIO. PROVA ORAL NÃO PRODUZIDA. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. DINÂMICA FÁTICA NARRADA NA PEÇA PÓRTICA QUE TORNA DESNECESSÁRIA A COLHEITA DOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS.

ACADEMIA DE GINÁSTICA. RECUSA EM RENOVAR CONTRATO DE ALUNA. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO VEXATÓRIA OU CONOTAÇÃO PRECONCEITUOSA. MERO ABORRECIMENTO. EXISTÊNCIA DE DIVERSAS OUTRAS ACADEMIAS NA CIDADE. INDENIZAÇÃO INVIÁVEL.

Inicialmente, registra-se que o objeto recursal, de acordo com as razões da respectiva petição de interposição, limitam-se ao mérito da sentença, inexistindo insurgência quanto à ilegitimidade passiva decretada em relação a uma das rés.

No mais, confundindo-se a preliminar de cerceamento de produção de provas com o próprio mérito da causa, passa-se a decidi-los de forma conjunta.

Sabe-se que a petição inicial é a peça sobre a qual toda a lide se sustenta e que serve de bússola para guiar e orientar o agir dos atores jurídicos, não podendo sofrer alterações estruturais sem o consentimento do réu citado (art. 329, II, do NCPC), sob pena de causar temível inovação processual tumultuante do feito e atentatória aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Assim é que os fatos narrados na inaugural, por integrarem a causa de pedir, devem ser mantidos durante todo o tramitar processual, a não ser que o réu consinta com sua alteração, situação que não é a dos autos.

Do simples compulsar da peça vestibular, percebe-se nitidamente que a narrativa fática da autora já mostra uma situação nada vexatória, sem nenhuma conotação indicadora de qualquer preconceito racial, social, de crença, orientação sexual ou outro aspecto humano sensível.

Nesse contexto, extrai-se da exordial somente o exercício tranquilo (sem exaltações anímicas) de negativa de renovação de contrato, ato este, ante as circunstâncias descritas na preambular, capaz de causar apenas mero aborrecimento não indenizável, ficando a autora livre para se matricular...

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