Acórdão Nº 0323376-86.2017.8.24.0038 do Primeira Turma Recursal, 10-11-2022

Número do processo0323376-86.2017.8.24.0038
Data10 Novembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0323376-86.2017.8.24.0038/SC

RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA

RECORRENTE: GIERI DOMINGOS FOLCHINI (AUTOR) RECORRIDO: HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ - JOINVILLE/SC (RÉU)

RELATÓRIO

Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.

VOTO

Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º e §3º, do CPC, suspensa a exigibilidade da cobrança por ser beneficiário da gratuidade da Justiça.

Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310034792080v2 e do código CRC ff53de26.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 10/11/2022, às 13:34:51





RECURSO CÍVEL Nº 0323376-86.2017.8.24.0038/SC

RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA

RECORRENTE: GIERI DOMINGOS FOLCHINI (AUTOR) RECORRIDO: HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ - JOINVILLE/SC (RÉU)

EMENTA

RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA DE HORAS EXTRAS C/C PEDIDO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL DE 40% - TÉCNICO EM RADIOLOGIA - SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO AUTORAL - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO DO NOSOCÔMIO EM HORAS EXTRAORDINÁRIAS - FORMULAÇÃO GENÉRICA DO PEDIDO - OFENSA AOS ARTS. 322 E 324 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE COM RAIO-X, CORRESPONDENTE A 40% DOS VENCIMENTOS PREVISTA NO DECRETO N. 81.384/1978 - IMPOSSIBILIDADE - NORMA APLICÁVEL SOMENTE AOS SERVIDORES FEDERAIS - AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PERANTE O MUNICÍPIO DE JOINVILLE - PRECEDENTE (TJSC, RECURSO CÍVEL N. 0319740-49.2016.8.24.0038, JUÍZA ADRIANA MENDES BERTONCINI, TERCEIRA TURMA RECURSAL, J. EM 11.05.2022) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES - NÃO...

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