Acórdão Nº 0323866-74.2018.8.24.0038 do Segunda Turma Recursal, 06-12-2022
Número do processo | 0323866-74.2018.8.24.0038 |
Data | 06 Dezembro 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Segunda Turma Recursal |
Classe processual | RECURSO CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 0323866-74.2018.8.24.0038/SC
RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO
RECORRENTE: VALMIRIA WEISS PEREIRA (AUTOR) RECORRIDO: ALESSANDRA DE OLIVEIRA PELEGRIN HILLE (RÉU) RECORRIDO: ALESSANDRA DE OLIVEIRA PELEGRIN HILLE (RÉU)
RELATÓRIO
Conforme autorizam o artigo 46 da Lei 9.099/95 e o Enunciado 92 do FONAJE, dispensa-se o relatório.
VOTO
Trata-se de recurso inominado interposto por VALMIRIA WEISS PEREIRA em face da sentença que julgou extinto o presente processo, sem resolução do mérito, diante do reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho.
De início, DEFIRO à recorrente os benefícios da gratuidade de justiça.
No mérito, a sentença merece reforma.
A relação de emprego exige o preenchimento dos requisitos da pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Na relação entre as partes inexiste relação patronal, porquanto a recorrente é costureira autônoma, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho, diante de contrato eminentemente civil. Assim, verifica-se que a natureza da relação mantida entre as partes é de cunho civil.
Por fim, salienta-se que a causa não se encontra madura para julgamento, porquanto a parte ré sequer foi citada.
Dessa forma, reconhecendo a competência da Justiça Comum, a sentença deve ser desconstituída e o processo devolvido ao primeiro grau para o regular prosseguimento.
Ante o exposto, voto por dar parcial provimento ao recurso para, em reconhecendo a competência da Justiça Comum, desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Documento eletrônico assinado por MARCO AURELIO GHISI MACHADO, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310032010150v4 e do código CRC 2b90631d.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARCO AURELIO GHISI MACHADOData e Hora: 7/12/2022, às 10:18:48
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RECURSO...
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Conforme autorizam o artigo 46 da Lei 9.099/95 e o Enunciado 92 do FONAJE, dispensa-se o relatório.
VOTO
Trata-se de recurso inominado interposto por VALMIRIA WEISS PEREIRA em face da sentença que julgou extinto o presente processo, sem resolução do mérito, diante do reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho.
De início, DEFIRO à recorrente os benefícios da gratuidade de justiça.
No mérito, a sentença merece reforma.
A relação de emprego exige o preenchimento dos requisitos da pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Na relação entre as partes inexiste relação patronal, porquanto a recorrente é costureira autônoma, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho, diante de contrato eminentemente civil. Assim, verifica-se que a natureza da relação mantida entre as partes é de cunho civil.
Por fim, salienta-se que a causa não se encontra madura para julgamento, porquanto a parte ré sequer foi citada.
Dessa forma, reconhecendo a competência da Justiça Comum, a sentença deve ser desconstituída e o processo devolvido ao primeiro grau para o regular prosseguimento.
Ante o exposto, voto por dar parcial provimento ao recurso para, em reconhecendo a competência da Justiça Comum, desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Documento eletrônico assinado por MARCO AURELIO GHISI MACHADO, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310032010150v4 e do código CRC 2b90631d.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARCO AURELIO GHISI MACHADOData e Hora: 7/12/2022, às 10:18:48
RECURSO CÍVEL Nº 0323866-74.2018.8.24.0038/SC
RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO
RECORRENTE: VALMIRIA WEISS PEREIRA (AUTOR) RECORRIDO: ALESSANDRA DE OLIVEIRA PELEGRIN HILLE (RÉU) RECORRIDO: ALESSANDRA DE OLIVEIRA PELEGRIN HILLE (RÉU)
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