Acórdão Nº 0325189-22.2015.8.24.0038 do Terceira Câmara Criminal, 23-11-2021

Número do processo0325189-22.2015.8.24.0038
Data23 Novembro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 0325189-22.2015.8.24.0038/SC

RELATOR: Desembargador GETÚLIO CORRÊA

APELANTE: HERA SUL TRATAMENTOS DE RESIDUOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO: MÁRCIO EDUARDO MORO (OAB PR041303) APELADO: ALTAMIR ANTONIO DE ANDRADE ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO ASSAD RUPP (OAB SC009986)

RELATÓRIO

Hera Sul Tratamentos de Resíduos Ltda ajuizou queixa-crime contra Altamir Antonio de Andrade, 56 anos na data dos fatos, pela prática, em tese, dos delitos de calúnia e difamação (CP, arts. 138 e 139), em razão dos fatos assim narrados:

"I. ESCLARECIMENTOS INICIAIS - DA PESSOA DA QUERELANTE

A querelante é fruto da união de 2 (dois) grupos empresariais líderes e reconhecidos nacional e internacionalmente pela eficiência, qualidade, segurança e respeito ao meio ambiente no tratamento e disposição final de resíduos (doc. 02-A).

A querelante iniciou as suas atividades no ano de 2008 em decorrência da aquisição, por suas sócias, do aterro industrial localizado no Município de Rio Negrinho/SC. Desde então implementou uma Política Ambiental de atuação baseada nos seguintes pilares (conforme Material Institucional em anexo - doc. 02-B):

[...].

Reconhecida na região onde está instalada, bem como perante os seus clientes, como uma empresa de excelência ambiental, a querelante goza na comunidade de grande prestígio e reconhecimento, os quais, como será demonstrado ao longo da presente peça, restou ilicitamente atingido por conduta criminosa pratica da pelo querelado.

II. DA CONDUTA PENALMENTE ILÍCITA PRATICADA PELO QUERELADO

A-) DA IMPUTAÇÃO FÁTICA

O querelado, ALTAMIR ANTONIO ANDRADE, acima qualificado, na qualidade de Diretor e Editor responsável pelo "Jornal O Vizinho", e também autointitulado "Jornalista Ambiental Procurador Regional Sul Brasileiro da Defensoria Social", responsável efetivo pelas publicações realizados pelo mencionado periódico regional, utilizou-se do respectivo meio midiático, agindo dolosamente e imbuído de animus caluniandi vel diffamandi, publicou e fez circular, na região desta Comarca de Joinville/SC e também, e não por coincidência, na região de Rio Negrinho/SC, exemplares do referido impresso identificado como "Jornal O Vizinho - JOV 829 - Semana 43 - Outubro 2015" (doc. 03-A), contendo falsas "notícias" caluniosas e difamadoras da honra da querelante. Tais notícias também restaram reproduzidas na "versão digital" do mesmo periódico (doc. 03-B) disponíveis para download no website http://www.bureau.com.br/edicoes%20impressas.htm .

Tais fatos chegaram ao conhecimento da querelante, no dia 21 de outubro do corrente ano, por meio da remessa de um dos citados exemplares impressos, onde restou constatada a intenção dolosa do querelado em atingir a honra da querelante, senão vejamos:

Sabendo que a querelante constitui-se o único aterro industrial localizado na cidade de Rio Negrinho/SC, o querelado lançou mão na capa do mencionado período da seguinte manchete:

'Empresas do Paraná desovam rejeitos em Rio Negrinho, SC [...]'

Já na citada manchete de capa, o querelado utiliza-se de linguagem caluniosa e difamatória, com o claro e evidente objetivo de atingir a honra da querelante, senão vejamos: '

Se depender do órgão de fiscalização ambiental catarinense, EMPRESÁRIOS CRIMINOSOS podem comemorar. Como deve ser o caso de ALGUNS DO ESTADO VIZINHO PARANAENSE que há anos depositam milhares de toneladas de rejeitos industriais sem qualquer fiscalização. Com pouco mais de três meses de investigação foi revelado um ESQUEMA TÍPICO DE QUADRILHA que supostamente PRATICA CRIMES AMBIENTAIS E DE SONEGAÇÃO FISCAL, entre outros, envolvendo EMPRESAS DE RIO NEGRINHO, SC E PARANÁ. (...). A denúncia já está nos Ministérios Públicos Federal e Estadual de Santa Catarina (página 4).'

Além do claro e nítido o direcionamento da matéria à figura da querelante, a qual, como exposto, representa o único Aterro Industrial instalado no município de Rio Negrinho/SC e que, também, possui como sócia empresa sediada no Estado do Paraná, o querelado deixa ainda mais explícito o seu alvo quando, nas reportagens internas, identificou precisamente a pessoa da querelante como envolvida com as práticas supostamente ilícitas que, caluniosamente, imputou-a o querelado. Vejamos:

'FORMAÇÃO DE QUADRILHA É muito grave o que se apresenta na reportagem de capa desta edição. A investigação jornalística não conseguiu respostas de muitas perguntas e também não conseguiu acessar algumas pessoas, tanto na Fatma quanto nas EMPRESAS suspeitas da PRÁTICA DE CRIMES DE SONEGAÇÃO FISCAL E AMBIENTAL. Sim, porque a Defensoria Social juntou documentos e gravações desta investigação, bem como edição deste jornal, e protocolou DENÚNCIA e pedido de investigação urgente aos respectivos MPs. E tem mais, o MODUS OPERANDI dos envolvidos configura ESTRUTURA DE QUADRILHA ORGANIZADA PARA LESAR O ESTADO E AGREDIR O MEIO AMBIENTE CATARINENSE. Agora, é torcer para que os MPs acionem os respectivos poderes de polícia numa urgente investigação para a EXEMPLAR PUNIÇÃO DOS ENVOLVIDOS NOS CRIMES CONFIRMADOS. Mais uma vez a Defensoria Social torna público o compromisso de apoiar as instituições públicas que estão a serviço da fiscalização e PUNIÇÃO DE INFRATORES E CRIMINOSOS CONTRA O MEIO AMBIENTE, A SOCIEDADE E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO. Pois, o que se apresenta em diversas instituições públicas que têm estes fins é um desaparelhamento promovido pelo Estado que só o adjetivo CRIMINOSO pode qualificá-lo. Na Polícia Militar Ambiental, por exemplo, a região norte catarinense tem menos de um policial para cada município! A situação na Fatma é ainda pior. O Ministério Público precisa intervir e exigir do Estado reversão desse quadro caótico que DEIXA A SOCIEDADE E O MEIO AMBIENTE EM PREJUÍZO IRREPARÁVEL. ASSIM, NÃO FICA DIFÍCIL PARA EMPRESÁRIOS SE UNIREM, ESTIMULADOS PELO ESTADO, OMISSO E ALGUMAS VEZES CÚMPLICE, PARA A FORMAÇÃO DE QUADRILHAS CRIMINOSAS COMO TANTAS QUE VEMOS REVELADAS QUASE QUE DIARIAMENTE ...'.

Na reportagem indicada na capa, lançada na contracapa do mencionado periódico (QUE OCUPA, NADA MAIS, NADA MENOS, QUE UMA PÁGINA INTEIRA), o querelado identifica a pessoa da querelante, em LETRAS GARRAFAIS, como a responsável por pretensas práticas criminosas, senão vejamos:

'HERA Sul de Rio Negrinho recebe rejeitos industriais irregularmente - empresas do estado vizinho, Paraná, depositam milhares de toneladas sem licenciamento'

No texto da pretensa notícia, observa-se claramente que as imputações realizadas nas chamadas antecedentes direcionavam-se a pessoa da querelante, conforme se extrai dos seguintes trechos:

'JÁ ESTÁ NOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS FEDERAL E ESTADUAL CATARINENSE PEDIDO DE INVESTIGAÇAO NA HERA SUL. Localizada no Município de Rio Negrinho, SC, a empresa diz "preocupar-se em proporcionar a comunidade, empresas e indústrias dos Estados de Santa Catarina e Paraná, a oportunidade de uma disposição adequada e ambientalmente segura de seus resíduos, permitindo que estas atendam às legislações e normas ambientais a um custo acessível". Entre o discurso e a prática o que se confirma é uma longa distância. A Defensoria Social recebeu denúncia de que DIVERSAS EMPRESAS estão levando os seus rejeitos, INCLUINDO MILHARES DE TONELADAS DE RESÍDUOS COM ALTÍSSIMO PODER DE TOXIDADE, SEM LICENCIAMENTO AMBIENTAL e sem o pagamento da "Taxa de Prestação de Serviços Ambientais", O QUE SE CONFIGURA NA PRÁTICA DE CRIME AMBIENTAL E DE SONEGAÇÃO FISCAL. (...) De acordo com o banco de dados da Fatma, a Transportec, que segundo seu Diretor Mario Ponce, deposita resíduos no aterro da Hera Sul, não tem licenciamento para nenhum resíduo em solo catarinense. Segundo o órgão estadual de licenciamento e fiscalização, se a Transportec está LEVANDO REJEITOS PARA RIO NEGRINHO A EMPRESA ESTÁ PRATICANDO CRIME AMBIENTAL, SONEGAÇÃO FISCAL, DEPÓSITO IRREGULAR E INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. (...) O IVC, em parceria com a Defensoria Social, subscreveu, nos Ministérios Públicos, o pedido de investigação das denuncias. 'EMPRESAS DE OUTRO ESTADO DESPEJAREM CRIMINOSAMENTE RESÍDUOS PERIGOSOS EM NOSSO TERRITÓRIO É INACEITÁVEL', protesta o ambientalista.'

São estes os fatos que o querelado fez veicular no Jornal "O Vizinho", versão impressa e versão digital, no decorrer dos meses de outubro e novembro com o fim claro de atingir a honra da querelante, imputando-a a prática de crimes ambientais, de sonegação fiscal e de quadrilha!

[...]" (cópia no Evento 57).

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