Acórdão Nº 0325785-51.2015.8.24.0023 do Oitava Turma de Recursos - Capital, 11-10-2018
Número do processo | 0325785-51.2015.8.24.0023 |
Data | 11 Outubro 2018 |
Tribunal de Origem | Capital - Norte da Ilha |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Oitava Turma de Recursos - Capital |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Oitava Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0325785-51.2015.8.24.0023 |
Recurso Inominado n. 0325785-51.2015.8.24.0023, da Capital - Norte da Ilha
Relator: Juiz Giuliano Ziembowicz
RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MILITAR. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE TERÇO DE FÉRIAS GOZADAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0325785-51.2015.8.24.0023, da comarca da Capital - Norte da Ilha Juizado Especial da Fazenda Pública, em que é/são Recorrente Adriano Quintino da Silva,e Recorrido Estado de Santa Catarina:
A Oitava Turma de Recursos - Capital decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Condena-se a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, com a exigibilidade suspensa em razão do deferimento do benefício da justiça gratuita.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, as Exmas. Juízas Margani de Mello e Andrea Cristina Rodrigues Studer.
Florianópolis, 11 de outubro de 2018.
Giuliano Ziembowicz
Relator
Gabinete JuizGiuliano Ziembowicz
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