Acórdão Nº 0329023-15.2014.8.24.0023 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 29-06-2022
Número do processo | 0329023-15.2014.8.24.0023 |
Data | 29 Junho 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Classe processual | RECURSO CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 0329023-15.2014.8.24.0023/SC
RELATOR: Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - IPREF RECORRIDO: MARIA IZABEL TOLEDO OZORIO PEREIRA (AUTOR)
EMENTA
FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA APOSENTADA CUMPULSORIAMENTE INTEGRANTE DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. RECÁLCULO DOS PROVENTOS APOSENTATÓRIOS DIANTE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE, ALÉM DO PAGAMENTO DE ABONO DE PERMANÊNCIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS RÉUS (MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - IPREF). ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA NÃO ATENDE AOS REQUISITOS PARA OBTER A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS PROFESSORES PREVISTA NO ART. 40, § 5º, DA CF. PERTINÊNCIA. EXISTÊNCIA DURANTE A CARREIRA DE DIVERSOS AFASTAMENTOS EXTRACLASSE QUE NÃO SE ENQUADRAM NAQUELES DESCRITOS NA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 965. REDUÇÃO INVIÁVEL. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPLICA NA IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS EXORDIAIS. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSOS PROVIDOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, dar provimento aos recursos interpostos para reformar a sentença combatida e julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 29 de junho de 2022.
Documento eletrônico assinado por ALEXANDRE MORAIS DA ROSA, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310024951548v8 e do código CRC b78a5d7d.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ALEXANDRE MORAIS DA ROSAData e Hora: 30/6/2022, às 23:15:15
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 06/04/2022
RECURSO CÍVEL Nº 0329023-15.2014.8.24.0023/SC
RELATOR: Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa
PRESIDENTE: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES
SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: BRUNA BAIRROS CADONA por MARIA IZABEL...
RELATOR: Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - IPREF RECORRIDO: MARIA IZABEL TOLEDO OZORIO PEREIRA (AUTOR)
EMENTA
FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA APOSENTADA CUMPULSORIAMENTE INTEGRANTE DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. RECÁLCULO DOS PROVENTOS APOSENTATÓRIOS DIANTE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE, ALÉM DO PAGAMENTO DE ABONO DE PERMANÊNCIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS RÉUS (MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - IPREF). ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA NÃO ATENDE AOS REQUISITOS PARA OBTER A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS PROFESSORES PREVISTA NO ART. 40, § 5º, DA CF. PERTINÊNCIA. EXISTÊNCIA DURANTE A CARREIRA DE DIVERSOS AFASTAMENTOS EXTRACLASSE QUE NÃO SE ENQUADRAM NAQUELES DESCRITOS NA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 965. REDUÇÃO INVIÁVEL. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPLICA NA IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS EXORDIAIS. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSOS PROVIDOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, dar provimento aos recursos interpostos para reformar a sentença combatida e julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 29 de junho de 2022.
Documento eletrônico assinado por ALEXANDRE MORAIS DA ROSA, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310024951548v8 e do código CRC b78a5d7d.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ALEXANDRE MORAIS DA ROSAData e Hora: 30/6/2022, às 23:15:15
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 06/04/2022
RECURSO CÍVEL Nº 0329023-15.2014.8.24.0023/SC
RELATOR: Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa
PRESIDENTE: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES
SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: BRUNA BAIRROS CADONA por MARIA IZABEL...
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