Acórdão Nº 0332538-58.2014.8.24.0023 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 16-11-2017

Número do processo0332538-58.2014.8.24.0023
Data16 Novembro 2017
Tribunal de OrigemCapital - Eduardo Luz
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma de Recursos - Capital

Recurso Inominado n. 0332538-58.2014.8.24.0023

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma de Recursos - Capital


Recurso Inominado n. 0332538-58.2014.8.24.0023, da Capital - Eduardo Luz

Relator: Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PORTADORA DO CHEQUE EMITIDO PELO AUTOR QUE NÃO CONSEGUE EFETIVAR O DESCONTO. DEVOLUÇÃO DA CÁRTULA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TENDO COMO MOTIVO A ALÍNEA 35. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DO CORRENTISTA. DEFESA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BASEADA NO FATO DE O CHEQUE ESTAR RISCADO. AUSÊNCIA DE CULPA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO E CUMPRIMENTO DA LEI 7357/1985. ÔNUS DO AUTOR QUANTO A PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0332538-58.2014.8.24.0023, da comarca da Capital - Eduardo Luz 2º Juizado Especial Cível, em que é Recorrente Carlos Danubio Presa Sosa,e Recorrido BANRISUL - Banco do Estado do Rio Grande do Sul:

A Primeira Turma de Recursos - Capital decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.

Condena-se a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 55 da lei 9.099/95. Exigibilidade suspensa pela gratuidade da justiça deferida ao recorrente (art. 98, §3º do CPC).

Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes presentes à sessão.

Florianópolis, 16 de novembro de 2017.

Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva

Relator


Gabinete JuizCláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva


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