Acórdão Nº 0332813-07.2014.8.24.0023 do Oitava Turma de Recursos - Capital, 22-02-2018
Número do processo | 0332813-07.2014.8.24.0023 |
Data | 22 Fevereiro 2018 |
Tribunal de Origem | Capital - Norte da Ilha |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Oitava Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0332813-07.2014.8.24.0023 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Oitava Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0332813-07.2014.8.24.0023, da Capital - Norte da Ilha
Relator: Juiz Jaime Pedro Bunn
Recurso inominado. Servidora lotada na Câmara Municipal de Florianópolis. Reajuste promovido pela lei n. 6.807/05. Inconstitucionalidade declarada pelo Magistrado, por vício de origem. Iniciativa parlamentar. Ofensa ao art. 61, §1º, "a", da Constituição Federal. Competência privativa do Chefe do Executivo. Sentença mantida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0332813-07.2014.8.24.0023, da comarca da Capital - Norte da Ilha - Juizado Especial da Fazenda Pública, em que é recorrente Rita de Cássia de Sousa e recorrido Município de Florianópolis:
A 8.ª Turma de Recursos decidiu, por unanimidade, manter a sentença por seus próprios fundamentos, negar provimento ao recurso e condenar a recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, iguais a 10% do valor corrigido da causa, observada, contudo, a gratuidade de justiça.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes Giuliano Ziembowicz e Margani de Mello.
Florianópolis, 22 de fevereiro de 2018.
Jaime Pedro Bunn
Relator
Gabinete Juiz Jaime Pedro Bunn
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