Acórdão Nº 0337132-18.2014.8.24.0023 do Oitava Turma de Recursos - Capital, 09-11-2017
Número do processo | 0337132-18.2014.8.24.0023 |
Data | 09 Novembro 2017 |
Tribunal de Origem | Capital - Norte da Ilha |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Oitava Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0337132-18.2014.8.24.0023, da Capital - Norte da Ilha
Relator: Juiz Jaime Pedro Bunn
Recurso inominado. Dano moral decorrente de inscrição em dívida ativa e ajuizamento de execuções fiscais por débitos de I.P.T.U. Parte ilegítima, homônimo. Erro não solvido administrativamente. Contratação de advogado e deslocamento de outro Estado. Abalo moral evidenciado. Provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0337132-18.2014.8.24.0023, da comarca da Capital - Norte da Ilha - Juizado Especial da Fazenda Pública, em que é recorrente Rosa Virginia Lima e recorrido Município de Florianópolis:
A 8.ª Turma de Recursos decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso para, reformando a sentença, condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 3.000,00, quantia suficiente à reparação em causa, a ser atualizada conforme o tema 810 do S.T.F., observadas, também, as súmulas 54 e 362 do S.T.J., arcando o recorrido com os honorários advocatícios, iguais a 10% do valor da condenação.
Sem custas processuais.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes Giuliano Ziembowicz e Margani de Mello.
Florianópolis, 09 de novembro de 2017.
Jaime Pedro Bunn
Relator
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