Acórdão Nº 0337132-18.2014.8.24.0023 do Oitava Turma de Recursos - Capital, 09-11-2017

Número do processo0337132-18.2014.8.24.0023
Data09 Novembro 2017
Tribunal de OrigemCapital - Norte da Ilha
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Oitava Turma de Recursos - Capital





Recurso Inominado n. 0337132-18.2014.8.24.0023, da Capital - Norte da Ilha

Relator: Juiz Jaime Pedro Bunn





Recurso inominado. Dano moral decorrente de inscrição em dívida ativa e ajuizamento de execuções fiscais por débitos de I.P.T.U. Parte ilegítima, homônimo. Erro não solvido administrativamente. Contratação de advogado e deslocamento de outro Estado. Abalo moral evidenciado. Provimento.







Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0337132-18.2014.8.24.0023, da comarca da Capital - Norte da Ilha - Juizado Especial da Fazenda Pública, em que é recorrente Rosa Virginia Lima e recorrido Município de Florianópolis:


A 8.ª Turma de Recursos decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso para, reformando a sentença, condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 3.000,00, quantia suficiente à reparação em causa, a ser atualizada conforme o tema 810 do S.T.F., observadas, também, as súmulas 54 e 362 do S.T.J., arcando o recorrido com os honorários advocatícios, iguais a 10% do valor da condenação.

Sem custas processuais.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes Giuliano Ziembowicz e Margani de Mello.


Florianópolis, 09 de novembro de 2017.






Jaime Pedro Bunn

Relator



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