Acórdão Nº 0337431-92.2014.8.24.0023 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 10-03-2016

Número do processo0337431-92.2014.8.24.0023
Data10 Março 2016
Tribunal de OrigemCapital - Eduardo Luz
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma de Recursos - Capital

Recurso Inominado n. 0337431-92.2014.8.24.0023

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma de Recursos - Capital


Recurso Inominado n. 0337431-92.2014.8.24.0023, da Capital - Eduardo Luz

Relator: Dr. Davidson Jahn Mello

RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE TRANSPORTE DE PESSOAS. MOTORISTA VISIVELMENTE EMBRIAGADO. TENSÃO ENTRE OS PASSAGEIROS QUE COMUNICARAM O FATO À POLÍCIA RODOVIÁRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE DO MOTORISTA. ESPERA DE APROXIMADAMENTE 3 (TRÊS) HORAS NA BEIRA DA ESTRADA. ÔNIBUS CHEIO. DANO MORAL CONFIGURADO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0337431-92.2014.8.24.0023, da comarca da Capital - Eduardo Luz 2º Juizado Especial Cível, em que é Recorrente Auto Viação Catarinense Ltda Me Recorrido Camila Guerra, ACORDAM os Juízes integrantes da Primeira Turma de Recursos da Capital, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.

I - RELATÓRIO

Relatório dispensado com base no artigo 46 da Lei 9.099/95 e no Enunciado 92 do FONAJE.

II - VOTO

Insurgiu-se o recorrente contra parte da sentença retro, que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora. Em suas razões, sustenta, em suma, que os problemas enfrentados pela parte requerida não passam de mero dissabor.

Pois bem.

Por certo, a experiência vivida pela autora extrapola e muito a esfera do mero dissabor.

Em breves linhas, o preposto da ré, que não era nada mais nada menos do que o motorista do ônibus que conduziria a reclamante e outras dezenas de pessoas de Curitiba a Florianópolis encontrava-se embriagado a ponto de enrolar a língua, como se diz popularmente, chamando a atenção e causando espanto entre os passageiros, que imediatamente contataram a Polícia Rodoviária Federal, para que esta parasse o veículo e averiguasse a situação.

Parado pelas autoridades, o motorista foi preso em flagrante e os passageiros aguardaram por longo período na beira da estrada para ingressarem em outro ônibus da empresa que percorria idêntico itinerário, o qual, segundo a autora, já se encontrava cheio, de maneira que ela e os demais passageiros do ônibus original tiveram de se acomodar como puderam.

Por certo, a mera análise...

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