Acórdão Nº 0500137-72.2013.8.24.0050 do Primeira Turma Recursal, 13-08-2020

Número do processo0500137-72.2013.8.24.0050
Data13 Agosto 2020
Tribunal de OrigemPomerode
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão


ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma Recursal


Recurso Inominado n. 0500137-72.2013.8.24.0050, de Pomerode

Relator: Juiz Paulo Marcos de Farias







JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRUZAMENTO SEM SINALIZAÇÃO DA VIA PREFERENCIAL. DEVER DE ATENÇÃO E CAUTELA DOS CONDUTORES. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SINALIZAR TODAS AS VIAS. PREVISÃO LEGAL QUE ESTABELECE A PREFERÊNCIA EM CASO DE FALTA DE PLACA INDICATIVA. ART. 29, III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO NÃO CONFIGURADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI 9.099/1995. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0500137-72.2013.8.24.0050 de Pomerode - 2ª Vara, em que é Recorrente Valdir Uessler, sendo Recorrido Município de Navegantes:

A Primeira Turma Recursal decidiu, por votação unânime, conhecer deste recurso inominado e negar-lhe provimento, confirmando a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/1995. Arcará o recorrente com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do recorrido, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95 e art. 85, §3, I, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade da verba de sucumbência, nos termos do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil, em face do deferimento da gratuidade da justiça.

Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Juízes Márcio Rocha Cardoso e Davidson Jahm Mello.

Florianópolis, 13 de agosto de 2020.

Paulo Marcos de Farias

Relator


Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT