Acórdão Nº 0500137-72.2013.8.24.0050 do Primeira Turma Recursal, 13-08-2020
Número do processo | 0500137-72.2013.8.24.0050 |
Data | 13 Agosto 2020 |
Tribunal de Origem | Pomerode |
Órgão | Primeira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma Recursal |
Recurso Inominado n. 0500137-72.2013.8.24.0050, de Pomerode
Relator: Juiz Paulo Marcos de Farias
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRUZAMENTO SEM SINALIZAÇÃO DA VIA PREFERENCIAL. DEVER DE ATENÇÃO E CAUTELA DOS CONDUTORES. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SINALIZAR TODAS AS VIAS. PREVISÃO LEGAL QUE ESTABELECE A PREFERÊNCIA EM CASO DE FALTA DE PLACA INDICATIVA. ART. 29, III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO NÃO CONFIGURADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI 9.099/1995. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0500137-72.2013.8.24.0050 de Pomerode - 2ª Vara, em que é Recorrente Valdir Uessler, sendo Recorrido Município de Navegantes:
A Primeira Turma Recursal decidiu, por votação unânime, conhecer deste recurso inominado e negar-lhe provimento, confirmando a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/1995. Arcará o recorrente com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do recorrido, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95 e art. 85, §3, I, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade da verba de sucumbência, nos termos do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil, em face do deferimento da gratuidade da justiça.
Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Juízes Márcio Rocha Cardoso e Davidson Jahm Mello.
Florianópolis, 13 de agosto de 2020.
Paulo Marcos de Farias
Relator
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