Acórdão Nº 0500250-52.2011.8.24.0064 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 14-09-2021
Número do processo | 0500250-52.2011.8.24.0064 |
Data | 14 Setembro 2021 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Classe processual | PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 0500250-52.2011.8.24.0064/SC
RELATOR: Juiz de Direito Vitoraldo Bridi
RECORRENTE: EVADNA APARECIDA DE CARVALHO GALLOTTI (AUTOR) RECORRIDO: OSNILDO ALVES (RÉU)
RELATÓRIO
Dispensado, a teor do artigo 46 da Lei n. 9.099/95, do artigo 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e do Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO
Trata-se de recurso inominado interposto por EVADNA APARECIDA DE CARVALHO GALLOTTI em ação na qual se discute indenização por danos materiais e morais.
A sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento ao recurso, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95 e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Documento eletrônico assinado por VITORALDO BRIDI, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310018830352v4 e do código CRC 5e531578.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): VITORALDO BRIDIData e Hora: 14/9/2021, às 17:23:53
RECURSO CÍVEL Nº 0500250-52.2011.8.24.0064/SC
RELATOR: Juiz de Direito Vitoraldo Bridi
RECORRENTE: EVADNA APARECIDA DE CARVALHO GALLOTTI (AUTOR) RECORRIDO: OSNILDO ALVES (RÉU)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DENOMINADA DE EVICÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. RECONHECIMENTO DA REVELIA DA PARTE RÉ. NÃO RECEPCIONADO. ALEGADA OCORRÊNCIA DA EVICÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELA EVICÇÃO. AUTORA QUE NÃO PERDEU A POSSE DO BEM. POSSE GARANTIDA ATRAVÉS DE SENTENÇA EM EMBARGOS DE TERCEIRO AJUIZADA PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95 e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 10% do...
RELATOR: Juiz de Direito Vitoraldo Bridi
RECORRENTE: EVADNA APARECIDA DE CARVALHO GALLOTTI (AUTOR) RECORRIDO: OSNILDO ALVES (RÉU)
RELATÓRIO
Dispensado, a teor do artigo 46 da Lei n. 9.099/95, do artigo 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e do Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO
Trata-se de recurso inominado interposto por EVADNA APARECIDA DE CARVALHO GALLOTTI em ação na qual se discute indenização por danos materiais e morais.
A sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento ao recurso, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95 e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Documento eletrônico assinado por VITORALDO BRIDI, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310018830352v4 e do código CRC 5e531578.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): VITORALDO BRIDIData e Hora: 14/9/2021, às 17:23:53
RECURSO CÍVEL Nº 0500250-52.2011.8.24.0064/SC
RELATOR: Juiz de Direito Vitoraldo Bridi
RECORRENTE: EVADNA APARECIDA DE CARVALHO GALLOTTI (AUTOR) RECORRIDO: OSNILDO ALVES (RÉU)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DENOMINADA DE EVICÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. RECONHECIMENTO DA REVELIA DA PARTE RÉ. NÃO RECEPCIONADO. ALEGADA OCORRÊNCIA DA EVICÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELA EVICÇÃO. AUTORA QUE NÃO PERDEU A POSSE DO BEM. POSSE GARANTIDA ATRAVÉS DE SENTENÇA EM EMBARGOS DE TERCEIRO AJUIZADA PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95 e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 10% do...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO