Acórdão Nº 0700003-80.2019.8.24.0008 do Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 12-08-2021

Número do processo0700003-80.2019.8.24.0008
Data12 Agosto 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualCUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0700003-80.2019.8.24.0008/SC

RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA

RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. RECORRIDO: EDIR SALETE BORTOLOTTO ZIEMICZAK (EXEQUENTE)

RELATÓRIO

Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.

VOTO

Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. Condenar o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, forte no art. 85, §2º, do CPC.

Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310015844787v3 e do código CRC 7d6aae1a.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 12/8/2021, às 13:20:42





RECURSO CÍVEL Nº 0700003-80.2019.8.24.0008/SC

RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA

RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. RECORRIDO: EDIR SALETE BORTOLOTTO ZIEMICZAK (EXEQUENTE)

EMENTA

RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EMBARGOS À EXECUÇÃO INTEMPESTIVOS - REJEIÇÃO LIMINAR - INSURGÊNCIA DO RECORRENTE - DESCABIMENTO - CONTAGEM QUE SE INICIA A PARTIR DA INTIMAÇÃO E NÃO DA JUNTADA DO AR - EXEGESE DO ENUNCIADO 13 DO FONAJE - PRECEDENTES UNÍSSONOS DAS TURMAS RECURSAIS (TJSC, RI N. 0328123-32.2014.8.24.0023, JUIZ DAVIDSON JAHN MELLO, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, J. EM 24.09.2020; RI N. 0301538-85.2014.8.24.0008, JUIZ MARCO AURÉLIO GHISI MACHADO, SEGUNDA TURMA RECURSAL, J. EM 08.06.2020; RI N. 0300827-97.2015.8.24.0282, JUIZ ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO, TERCEIRA TURMA RECURSAL, J. EM 26.08.2020) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

"Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação" (Enunciado 13 FONAJE).

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao...

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