Acórdão Nº 0700538-42.2011.8.24.0023 do Oitava Turma de Recursos - Capital, 26-10-2017

Número do processo0700538-42.2011.8.24.0023
Data26 Outubro 2017
Tribunal de OrigemCapital - Norte da Ilha
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Oitava Turma de Recursos - Capital

Recurso Inominado n. 0700538-42.2011.8.24.0023

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Oitava Turma de Recursos - Capital


Recurso Inominado n. 0700538-42.2011.8.24.0023, da Capital - Norte da Ilha

Relator: Juiz Giuliano Ziembowicz

RECURSO INOMINADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. OFICIAL DE JUSTIÇA. GRATIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA (ART. 356 DA LEI N. 5.624/79). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A gratificação de diligência prevista no artigo 356 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina (Lei Estadual n. 5.624/79) engloba valor indenizatório referente às despesas arcadas pelos oficiais de justiça com o cumprimento de atos resguardados pelo benefício da assistência judiciária gratuita, inexistindo obrigação do Estado em ressarcir os meirinhos por tais verbas. PRECEDENTES: TJSC, Recurso Inominado n. 0701439-10.2011.8.24.0023, da Capital - Norte da Ilha, rel. Juiz Jaime Pedro Bunn, j. 06-07-2017).

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0700538-42.2011.8.24.0023, da comarca da Capital - Norte da Ilha Juizado Especial da Fazenda Pública, em que é/são Recorrente André Eduardo Forti Silva,e Recorrido Estado de Santa Catarina:

A Oitava Turma de Recursos - Capital decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso e negar-lhe provimento.

Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, da Lei n. 9.099/95.

Condeno recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa (art. 55 da Lei n. 9.099/95), observada a justiça gratuita.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, as Exmas. Juízas Margani de Mello e Andrea Cristina Rodrigues Studer.

Florianópolis, 26 de outubro de 2017.

Giuliano Ziembowicz

Relator


Gabinete Juiz Giuliano Ziembowicz


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