Acórdão Nº 0700538-42.2011.8.24.0023 do Oitava Turma de Recursos - Capital, 26-10-2017
Número do processo | 0700538-42.2011.8.24.0023 |
Data | 26 Outubro 2017 |
Tribunal de Origem | Capital - Norte da Ilha |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Oitava Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0700538-42.2011.8.24.0023 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Oitava Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0700538-42.2011.8.24.0023, da Capital - Norte da Ilha
Relator: Juiz Giuliano Ziembowicz
RECURSO INOMINADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. OFICIAL DE JUSTIÇA. GRATIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA (ART. 356 DA LEI N. 5.624/79). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A gratificação de diligência prevista no artigo 356 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina (Lei Estadual n. 5.624/79) engloba valor indenizatório referente às despesas arcadas pelos oficiais de justiça com o cumprimento de atos resguardados pelo benefício da assistência judiciária gratuita, inexistindo obrigação do Estado em ressarcir os meirinhos por tais verbas. PRECEDENTES: TJSC, Recurso Inominado n. 0701439-10.2011.8.24.0023, da Capital - Norte da Ilha, rel. Juiz Jaime Pedro Bunn, j. 06-07-2017).
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0700538-42.2011.8.24.0023, da comarca da Capital - Norte da Ilha Juizado Especial da Fazenda Pública, em que é/são Recorrente André Eduardo Forti Silva,e Recorrido Estado de Santa Catarina:
A Oitava Turma de Recursos - Capital decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso e negar-lhe provimento.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, da Lei n. 9.099/95.
Condeno recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa (art. 55 da Lei n. 9.099/95), observada a justiça gratuita.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, as Exmas. Juízas Margani de Mello e Andrea Cristina Rodrigues Studer.
Florianópolis, 26 de outubro de 2017.
Giuliano Ziembowicz
Relator
Gabinete Juiz Giuliano Ziembowicz
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