Acórdão Nº 0700718-13.2011.8.24.0038 do Terceira Turma Recursal, 12-08-2020

Número do processo0700718-13.2011.8.24.0038
Data12 Agosto 2020
Tribunal de OrigemJoinville
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão


Terceira Turma Recursal



Recurso Inominado n. 0700718-13.2011.8.24.0038

Relator: Juiz Marcelo Pons Meirelles




RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, PELA PRESCRIÇÃO. RECURSO DO EXEQUENTE.

DÍVIDA QUE ESTAVA SENDO EXECUTADA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ANTERIOR. EXTINÇÃO DAQUELE PROCEDIMENTO POR ABANDONO DA CAUSA, EM SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. NEGLIGÊNCIA QUE, INCLUSIVE CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E TJSC, AFASTA O EFEITO INTERRUPTIVO DA INTIMAÇÃO OU CITAÇÃO NAQUELES AUTOS. DECURSO DO PRAZO EXECUTIVO CONFIGURADO.

SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.



Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0700718-13.2011.8.24.0038, da Comarca de Joinville, em que é Recorrente: Carlos Eduardo Oliveira Fernandes e Recorrido: Alafo Serviços de Vigilância Ltda, Recorrido: Condomínio Residencial América do Sol.


ACORDAM, em Terceira Turma de Recursos, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.


Condena-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios em 15% sobre o valor atribuído a causa, devidamente corrigido, bem como ao pagamento de custas processuais. Entretanto, tais verbas ficarão suspensas por força da gratuidade da justiça, deferida nos termos da Lei n. 1.060/50.

I – Relatório.


Dispensado o relatório conforme o disposto no art. 46 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 92 do FONAJE.


II) Voto.


Inicialmente, dever ser concedido o benefício da gratuidade judiciária ao autor, nos termos da Lei n. 1.060/50, eis que os documentos de págs. 534-538 apontam a sua hipossuficiência e inexistem indicativos nos autos em sentido contrário.

A sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95), eis que a questão embora de direito e de fato foi judiciosamente analisada pelo Julgador Monocrático, sopesando adequadamente a prova e aplicando corretamente a legislação, inclusive em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A propósito:

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. [...] 7. A citação válida, ainda que operada em ação extinta sem julgamento do mérito, interrompe o curso do prazo prescricional. Precedentes. 8. Se a jurisprudência deste STJ consolidou-se no sentido de que a citação válida gera a interrupção do prazo prescricional até mesmo nas hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito - à exceção das situações de negligência das partes e abandono da ação, frisa-se -, mais razão ainda há de ter a interrupção do prazo prescricional quando há o ajuizamento de ação anterior que culminou em julgamento com resolução de mérito da lide, como ocorre na espécie. [...] (REsp 1636677/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 15/02/2018 – grifo nosso)



CONTRATO DE MÚTUO. MONITÓRIA EMBARGADA. REJEIÇÃO NA ORIGEM. RECURSO DO EMBARGANTE. EXECUÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DO ABANDONO DA CAUSA PELO CREDOR, ORA AUTOR-EMBARGADO. HIPÓTESE QUE NÃO INTERROMPE O LASTRO PRESCRICIONAL, AINDA QUE VÁLIDA A CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. É remansoso o entendimento do Tribunal da Cidadania no sentido de que a citação válida é hábil a interromper o transcurso do prazo prescricional, excetuadas as hipóteses delineados no art. 485, incisos II e III, do CPC, consistentes em negligência das partes e abandono da causa. MONITÓRIA PROPOSTA APÓS O TRANSCURSO QUINQUENAL, TENDO COMO TERMO "A QUO" O VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DA OBRIGAÇÃO. Transcorrido o lapso quinquenal antes da propositura do procedimento injuntivo, na forma do art. 206, § 5°, I, do CC, configura-se a prescrição. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO INCIDÊNCIA. Inviável a fixação de honorários pela atuação nesta instância, porquanto inexiste estipêndio arbitrado anteriormente em benefício da parte vencedora, requisito exigido pelo art. 85, § 11, do CPC. APELO CONHECIDO E PROVIDO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 0806666-18.2013.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-11-2018 – grifo nosso).


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE...

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