Acórdão Nº 0701114-35.2011.8.24.0023 do Oitava Turma de Recursos - Capital, 06-07-2017

Número do processo0701114-35.2011.8.24.0023
Data06 Julho 2017
Tribunal de OrigemCapital - Norte da Ilha
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Oitava Turma de Recursos - Capital





Recurso Inominado n. 0701114-35.2011.8.24.0023, da Capital - Norte da Ilha

Relator: Juiz Jaime Pedro Bunn





Recurso inominado. Servidora pública estadual. Adicional de pós-graduação. Enquadramento previsto no art. 3º, II, da lei n. 8.332/91. Desnecessidade de requerimento administrativo próprio. Diferença salarial devida. Exclusão, todavia, do período de licença sem remuneração. Pedido parcialmente procedente.



Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0701114-35.2011.8.24.0023, da comarca da Capital - Norte da Ilha - Juizado Especial da Fazenda Pública, em que é recorrente Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - Udesc e recorrida Rosi Maria de Souza Pocovi:



A 8.ª Turma de Recursos decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, para, reformando a sentença, excluir o período de licença sem remuneração e condenar a Recorrida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios iguais a 10% do proveito econômico obtido pela Recorrente, observada a gratuidade de justiça.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes Luiz Cláudio Broering e Marco Augusto Ghisi Machado.



Florianópolis, 06 de julho de 2017.






Jaime Pedro Bunn

Relator





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