Acórdão Nº 0701114-35.2011.8.24.0023 do Oitava Turma de Recursos - Capital, 06-07-2017
Número do processo | 0701114-35.2011.8.24.0023 |
Data | 06 Julho 2017 |
Tribunal de Origem | Capital - Norte da Ilha |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Oitava Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0701114-35.2011.8.24.0023, da Capital - Norte da Ilha
Relator: Juiz Jaime Pedro Bunn
Recurso inominado. Servidora pública estadual. Adicional de pós-graduação. Enquadramento previsto no art. 3º, II, da lei n. 8.332/91. Desnecessidade de requerimento administrativo próprio. Diferença salarial devida. Exclusão, todavia, do período de licença sem remuneração. Pedido parcialmente procedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0701114-35.2011.8.24.0023, da comarca da Capital - Norte da Ilha - Juizado Especial da Fazenda Pública, em que é recorrente Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - Udesc e recorrida Rosi Maria de Souza Pocovi:
A 8.ª Turma de Recursos decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, para, reformando a sentença, excluir o período de licença sem remuneração e condenar a Recorrida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios iguais a 10% do proveito econômico obtido pela Recorrente, observada a gratuidade de justiça.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes Luiz Cláudio Broering e Marco Augusto Ghisi Machado.
Florianópolis, 06 de julho de 2017.
Jaime Pedro Bunn
Relator
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