Acórdão Nº 0800002-07.2023.8.10.0153 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís, 14-06-2023

Número do processo0800002-07.2023.8.10.0153
Ano2023
Data de decisão14 Junho 2023
Classe processualRecurso Inominado Cível
Órgão2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís
Tipo de documentoAcórdão


SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO LUÍS/MA

SESSÃO VIRTUAL 06 DE JUNHO A 13 DE JUNHO DE 2023

RECURSO Nº 0800002-07.2023.8.10.0153

ORIGEM: 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA

RECORRENTE/PARTE REQUERIDA: BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS LTDA

ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A

RECORRIDO/PARTE AUTORA: CARLOS FERNANDO SANTOS BAPTISTA e OUTRO(A)

ADVOGADO(A): JÚLIO VINICIUS SILVA LEÃO - OAB DF40756-A

RELATORA: JUÍZA CRISTIANA DE SOUSA FERRAZ LEITE

ACÓRDÃO Nº 2649/2023-2

SÚMULA: RESERVA DE HOTEL – CANCELAMENTO – DEVER DE INFORMAÇÃO – REACOMODAÇÃO EM ESTABELECIMENTO INFERIOR AO CONTRATADO – DANO MORAL CONFIGURADO.

DISCUSSÃO – FATOS – RECURSO. “Relata a parte autora que realizou reserva no Hotel Fini, em San Giovanni Rotondo - Itália, para os dias 10/09/2022 à 11/09/2022 no valor de R$ 402,57 + IOF de 23,98, totalizando o montante de R$ 426,55. Os autores se dirigiram a cidade na Itália para participarem de uma festa religiosa, a reserva no Hotel foi feita de forma estratégica, visto que, se localiza na rua principal da cidade, a três quadras do santuário religioso onde ocorreria a festa. Os autores descrevem que a viagem foi feita para comemorar o aniversário da autora, no dia 11/09/2022. Porém, ao chegarem no hotel no dia 10/09/2022, os autores receberam a informação que o hotel estava lotado, não havendo mais vagas. Diante disso, os requerentes realizaram várias ligações para a empresa Booking. Entretanto, por volta das 21:00 do mesmo dia, foi liberado um apartamento numa espécie de sótão, os autores ditam que era minúsculo, sem janelas, e estava completamente sujo. Então, os autores entraram em contato com a Booking novamente por telefone, para relatar o transtorno.” SENTENÇA – id. 25356264 - Págs. 1 a 3. “(...) ISSO POSTO, julgo procedente o pedido, fazendo-o para condenar a reclamada a pagar a cada reclamante uma indenização por danos morais de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405)." PRELIMINARES – ILEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA. Devidamente afastadas pelo Juízo “a quo”, não merecendo reforma. Possibilidade, inclusive na seara penal, da fundamentação “per relationem” (STJ - AgRg no HC: 594808 RS 2020/0164165-3, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 30/03/2021, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe...

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