Acórdão Nº 0800050-41.2018.8.10.0120 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 5ª Câmara Cível, 2021

Ano2021
Classe processualApelação Cível
Órgão5ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão


SESSÃO VIRTUAL

PERÍODO: 18.10.2021 A 25.10.2021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

QUINTA CÂMARA CÍVEL

APELAÇÃO

NÚMERO ÚNICO: 0800050-41.2018.8.10.0120 SÃO BENTO/MA

APELANTE: JOSÉ ANTONIO MOREIRA

ADVOGADO: CARLOS WELLINGTON MENDES AROUCHA (OAB MA 10576)

RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA DE FALECIDA. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 6.858/1980 COM REGULAMENTAÇÃO DO DECRETO Nº 85845/1981. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE.

I. Pedido de alvará judicial para levantamento de valores em conta bancária de titularidade de pessoa falecida.

II. Em que pese os argumentos desenvolvidos pelo apelante, em análise da documentação acostada aos autos, corroboro entendimento do magistrado de base de que o pedido de expedição de alvará judicial não constitui o meio adequado para apreciação da pretensão deduzida na inicial de levantamento integral dos valores depositados na conta bancária da falecida, isso porque há necessidade do ingresso do Instituto Nacional do Seguro Social no feito com oportunização de contraditório para formação de convencimento judicial sobre os fatos alegados na inicial, o que demanda o ajuizamento de ação própria.

III. Sentença mantida.

IV. Apelo conhecido e desprovido. Unanimidade.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.

Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Presidente e Relator), Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e José de Ribamar Castro.

Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr. Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.

Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 18 a 25 de outubro de 2021.

Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa

Relator

RELATÓRIO

Trata-se de Apelação cível interposta por JOSÉ ANTONIO MOREIRA, inconformado com sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da comarca de São Bento/MA que, nos autos do pedido de alvará judicial julgou parcialmente procedente o pleito formulado na peça vestibular para autorizar a expedição de alvará em nome do ora apelante para recebimento dos valores depositados até a data da morte no Banco Bradesco, agência 1145-2, conta corrente 1145-2, de titularidade da Sra. Emiliana Raimunda Araújo Moreira e extinguiu o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil Brasileiro.

Em suas razões recursais (id 12332614), o apelante reafirma que faz jus ao valor integral depositado na conta bancária da autora da herança, conforme a documentação acostada aos autos; acrescenta que a...

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