Acórdão Nº 0800146-92.2023.8.10.0019 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís, 27-10-2023

Número do processo0800146-92.2023.8.10.0019
Ano2023
Data de decisão27 Outubro 2023
Classe processualRecurso Inominado Cível
Órgão2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís
Tipo de documentoAcórdão


SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO LUÍS/MA

SESSÃO VIRTUAL 10 DE OUTUBRO A 17 DE OUTUBRO DE 2023

RECURSO Nº 0800146-92.2023.8.10.0019

ORIGEM: 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA

RECORRENTE/PARTE REQUERIDA: HP BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA

ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES - OAB SP131600-A

RECORRIDO(A)/PARTE AUTORA: VERA LUCIA SALES BALDEZ DA SILVA

ADVOGADO(A): AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS

TERCEIRO INTERESSADO/PARTE REQUERIDA: MAGAZINE LILIANI S/A

ADVOGADO(A): FERNANDO PEDRO CASTRO - OAB MA4404-A

RELATORA: JUÍZA CRISTIANA DE SOUSA FERRAZ LEITE

ACÓRDÃO Nº 5187/2023-2

SÚMULA: VÍCIO OCULTO – DANO MORAL E MATERIAL – VENDEDOR E FABRICANTE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

DISCUSSÃO – FATOS - SENTENÇA. “Trata-se de pedido formulado por VERA LÚCIA SALES BALDEZ DA SILVA em face de MAGAZINE LILIANI S/A e HP BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA, alegando que adquiriu uma impressora, no valor de R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais), em 02/08/2022, acrescida de garantia estendida (R$ 238,99), num total de R$ 1.237,99 (mil duzentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos). Que em dezembro/2022 o produto apresentou defeito, sendo acionado o vendedor e assistência em 17/01/2023, sem solução. Não houve a troca do produto ou a devolução dos valores, sob a informação de mau uso. Busca a devolução dos valores despendidos na compra (produto e garantia estendida) e por fim, indenização por danos morais. Contestação juntada aos autos, em que a HP BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA suscita preliminares de ilegitimidade passiva e necessidade de perícia, e no mérito afirma que o produto foi analisado e constatado mau uso. Pugna pela improcedência dos pedidos. Em sua contestação, MAGAZINE LILIANI S/A suscita preliminar de ilegitimidade passiva, e no mérito reafirma que a responsabilidade pela troca ou conserto do produto é da HP BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. Pugna pela improcedência dos pedidos.” SENTENÇA – id. 27643876 - Págs. 1 a 4. “Ante ao Exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para CONDENAR SOLIDARIAMENTE MAGAZINE LILIANI S/A e HP BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA a: I – RESTITUÍREM à Reclamante VERA LÚCIA SALES BALDEZ DA SILVA, o valor de R$ R$ 1.237,99 (mil duzentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos), corrigido monetariamente a partir de 02/08/2022, e acrescido de juros de mora de 1% (um por...

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