Acórdão Nº 0800178-86.2013.8.24.0010 do Quarta Turma de Recursos - Criciúma, 04-06-2019
Número do processo | 0800178-86.2013.8.24.0010 |
Data | 04 Junho 2019 |
Tribunal de Origem | Braço do Norte |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quarta Turma de Recursos - Criciúma |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quarta Turma de Recursos - Criciúma |
Recurso Inominado n. 0800178-86.2013.8.24.0010 |
Recurso Inominado n. 0800178-86.2013.8.24.0010, de Braço do Norte
Relatora: Juíza Miriam Regina Garcia Cavalcanti
RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DO JUIZ SINGULAR DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, COM A COMPENSAÇÃO DE PARTE DO DÉBITO COBRADO.
IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.
1- RECURSO DA PARTE AUTORA. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA COMPENSAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA (PÁG. 52), QUE ESCLARECE TER SIDO A PARTE RÉ AQUELA QUE REALIZOU O PAGAMENTO, HAJA VISTA TER FIGURADO COMO GARANTIDORA DO CONTRATO DE MÚTUO (QUALIDADE NÃO IMPUGNADA PELA PARTE AUTORA). RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46, DA LEI 9.099/95.
2- INSURGÊNCIA DA COOPERATIVA RÉ.
RECORRENTE QUE PROMOVE O PAGAMENTO DO PREPARO (PÁG. 58), MAS NÃO RECOLHE AS CUSTAS FINAIS. DESERÇÃO.
2.1- "O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita." (Lei 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
2.2- Preconiza o Enunciado 80 do FONAJE, que "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)." (Aprovado no XI Encontro, em Brasília-DF - alteração aprovada no XII Encontro - Maceió-AL).
2.3- "É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado." (Enunciado 122, do FONAJE).
RECURSO NÃO CONHECIDO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0800178-86.2013.8.24.0010, da Comarca de Braço do Norte (Vara Criminal), em que são Recorrentes/Recorridos Marlene Feldhaus Soethe e Cooperativa de Produção e Comercialização de Agricultura Familiar de Rio Fortuna e Região.
A Quarta Turma de Recursos - Criciúma decidiu, por unanimidade, nos termos...
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