Acórdão Nº 0800179-53.2021.8.10.0019 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís, 28-04-2023

Número do processo0800179-53.2021.8.10.0019
Ano2023
Data de decisão28 Abril 2023
Classe processualRecurso Inominado Cível
Órgão2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís
Tipo de documentoAcórdão


ESTADO DO MARANHÃO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS- MA

2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE

SESSÃO DO DIA 18 DE ABRIL DE 2023

EMBARGOS AO RECURSO N: 0800179-53.2021.8.10.0019

ORIGEM: 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO

RECORRENTE: BANCO DAYCOVAL S/A

ADVOGADO (A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO – OAB\MA nº 11.812-A

RECORRIDO(A): ILZIMAR RIBEIRO SANTOS

ADVOGADO (A): AMANDA SOUZA DE ARAUJO COSTA – OAB\MA nº 9.371-A

RELATOR: JUIZ MÁRIO PRAZERES NETO

ACÓRDÃO N.° 1578/2023 - 2

SÚMULA DE JULGAMENTO: CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.

01. DO CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM: Em atenção a petição protocolada no ID nº20477019, chamo o feito a ordem para apreciar os embargos opostos no ID nº 17851574.

02 - DO CABIMENTO: Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver omissão, obscuridade ou contradição da decisão atacada, nos termos do artigo 48 da Lei n.º 9.099/95 c/c o artigo 1022 do Código de Processo Civil brasileiro.

03. DA INEXISTÊNCIA DE VÍCIO: Inexiste qualquer contradição no acórdão embargado. Na inicial o Autor pediu, expressamente, o cancelamento do saldo devedor existente no contrato celebrado entre as partes.

04. DO PROVIMENTO: Aclaratórios que não merecem provimento, por não preencherem os requisitos necessários e essenciais à sua apreciação. A decisão está clara e contém em si fundamentos idôneos à sua manutenção. Inexiste contradição no julgado que apresenta harmonia entre as premissas lançadas como fundamentação e a conclusão final determinada como parte dispositiva. Inocorrência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos de declaração interpostos com o fim obter novo julgamento a respeito de matéria já discutida, diante do inconformismo do embargante em relação ao resultado.

05. - DA CONCLUSÃO Embargos de...

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