Acórdão Nº 0800185-84.2013.8.24.0008 do Segunda Turma de Recursos - Blumenau, 10-06-2019
Número do processo | 0800185-84.2013.8.24.0008 |
Data | 10 Junho 2019 |
Tribunal de Origem | Blumenau |
Classe processual | Embargos de Declaração |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Segunda Turma de Recursos - Blumenau |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Segunda Turma de Recursos - Blumenau |
Embargos de Declaração n. 0800185-84.2013.8.24.0008/50000 |
Embargos de Declaração n. 0800185-84.2013.8.24.0008/50000, de Blumenau
Relator: Juiz Frederico Andrade Siegel
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTE. PEDIDO PARA QUE A EXPRESSÃO TAXAS ADMINISTRATIVAS SEJAM COMPREENDIDAS COMO DESPESAS DE TERCEIRO, REGISTRO DE CARTÓRIO E OUTRAS DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE. GENERALIDADE INCOMPATÍVEL COM O PRINCIPIO DA CONGRUÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É nulo o capítulo da sentença que determina a restituição de valores correspondentes às taxas administrativas, sem especificar quais são, e ainda, quando a inicial sequer utiliza essa expressão. A nulidade decorre da clara falta de análise sobre a cobrança específica de taxas na sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n. 0800185-84.2013.8.24.0008/50000, da comarca de Blumenau 1º Juizado Especial Cível, em que é/são Embargante Andoniro Armando Conrado,e Embargado Banco Itaucard S.A.:
A Segunda Turma de Recursos - Blumenau decidiu por votação unânime, negar provimento ao recurso.
Sem custas e honorários advocatícios.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Drs. Juízes de Direito Edson Marcos de Mendonça e Clayton César Wandscheer.
Blumenau, 10 de junho de 2019.
Frederico Andrade Siegel
Relator
Gabinete Juiz Frederico Andrade Siegel
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