Acórdão Nº 0800240-53.2014.8.10.0149 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Turma Recursal Cível E Criminal de Bacabal, 07-06-2017

Número do processo0800240-53.2014.8.10.0149
Year2017
Data de decisão07 Junho 2017
Classe processualRecurso Inominado Cível
ÓrgãoTurma Recursal Cível E Criminal de Bacabal
Tipo de documentoAcórdão (Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

AUTOS: RECURSO INOMINADO - 0800240-53.2014.8.10.0149 RECORRENTE: MARIA LUCIA DE MATOS ARAUJO

Advogado do(a) RECORRENTE: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MAA1006300

RECORRIDO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A

Advogados do(a) RECORRIDO: EDUARDO SILVA FERNANDES - MAA7273000, RICARDO FABRICIO CORDEIRO CASTRO - MAA9835000

RELATOR: ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIREDO ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL

EMENTA

TURMA RECURSAL DE BACABAL

RECURSO INOMINADO Nº 0800240-53.2014.8.10.0149

ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDREIRAS

RECORRENTE: MARIA LUCIA DE MATOS ARAÚJO

RECORRIDO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A.

RELATOR: Juiz ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEREDO

ACÓRDÃO N°: 553/2016

SÚMULA DE JULGAMENTO: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – JUIZADOS ESPECIAIS – RELAÇÃO DE CONSUMO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO – PRESCRIÇÃO CONFIGURADA – ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL – DESCONTO DE CADA PARCELA – IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO – RECURSO IMPROVIDO. 1 – Hipótese dos autos em que a recorrente alega que sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, fruto de empréstimo consignado realizado sem sua autorização. No entanto, o juízo de origem julgou extinto o processo com resolução de mérito pela incidência da prescrição, nos termos do art. 27 do CDC, uma vez que os descontos decorrentes do empréstimo questionado na ação encerraram em 10 de dezembro de 2009 e ação foi proposta somente em 30 de dezembro de 2014. 2- Nos termos do art.27doCódigo de Defesa do Consumidor a contagem do prazo prescricional inicia a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Assim, nos casos de declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais de contrato de empréstimo consignado, a violação do direito e o conhecimento do dano e de sua autoria ocorrem de forma contínua (relação jurídica de trato sucessivo), a partir do desconto de cada parcela. 3 – Tendo em vista que a ação foi proposta 05 (cinco) anos após a incidência do último desconto, que se deu em dezembro de 2009, com o encerramento...

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