Acórdão Nº 0800241-80.2022.8.10.0012 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís, 13-07-2023

Número do processo0800241-80.2022.8.10.0012
Ano2023
Data de decisão13 Julho 2023
Classe processualRecurso Inominado Cível
Órgão2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís
Tipo de documentoAcórdão


ESTADO DO MARANHÃO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS- MA

2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE

SESSÃO DO DIA 04 DE JULHO DE 2023

RECURSO Nº: 0800241-80.2022.8.10.0012

ORIGEM: 7ºJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO

RECORRENTE(A): BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(A):JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB MA14501-A

RECORRIDO: DAVID MALUF SAAD FILHO E ADRIANA BAIMA DE SOUSA SAAD

ADVOGADO: ANIS WASSOUF FIQUENE – OAB\MA Nº 17.571-A

RELATOR : JUIZMÁRIO PRAZERES NETO

ACÓRDÃO Nº. 3204/2023 - 2

EMENTA: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – FALHA NA AUTORIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO – PREJUÍZO DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE ACUMULO DE PONTOS - FATOS COMPROVADOS NOS AUTOS - CONDUTA ABUSIVA – MANUTENÇÃODOS DANOS MORAIS FIXADOS EM SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.

1. DOS FATOS: Trata-se de ação em que os Demandantes ingressam com ação de indenização por danos morais e materiais em face do Banco do Brasil e da Via Varejo (Ponto Frio), com a alegação de que no dia 26/11/2020, aderiram a uma promoção da black friday, de parceria entre a Ponto Frio e a Companhia Aérea Azul, adquirindo aparelho celular no site da Ponto Frio, pelo custo de R$ 7.523,21 (sete mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte um centavos), que lhes conferiam 135.418 pontos.. Informa que devido a falha na autorização da compra, não puderam concretizar a transação, a despeito de existir saldo e terem entrado em contato com as empresas diversas vezes. Requerem a inclusão dos 135.418 pontos que fazem jus ou, alternativamente, a condenação em danos materiais, no importe de R$ 7.523,21 (sete mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte um centavos), valor equivalente aos pontos não incluídos e indenização por danos morais.

2. DA SENTENÇA: Sentença julgou parcialmente procedente os pedidos do autor, para condenar o BANCO DO BRASIL S/A e VIA VAREJO (PONTO FRIO), solidariamente,na reparação dos danos materiais de R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais), acrescidos de juros legais de 1%, contados da citação e correção monetária pelo INPC, a contar da data da compra (26/11/2020). Condeno-lhes ainda, ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro reais), a título indenização por danos morais, acrescido de correção monetária contados desta data e juros legais de 1% ao mês, contados da citação.

3. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: Diante da configuração da relação de consumo e da hipossuficiência técnica do consumidor, cabível a inversão...

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