Acórdão Nº 0800241-80.2022.8.10.0012 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís, 13-07-2023
Número do processo | 0800241-80.2022.8.10.0012 |
Ano | 2023 |
Data de decisão | 13 Julho 2023 |
Classe processual | Recurso Inominado Cível |
Órgão | 2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS- MA
2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE
SESSÃO DO DIA 04 DE JULHO DE 2023
RECURSO Nº: 0800241-80.2022.8.10.0012
ORIGEM: 7ºJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE(A): BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A):JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB MA14501-A
RECORRIDO: DAVID MALUF SAAD FILHO E ADRIANA BAIMA DE SOUSA SAAD
ADVOGADO: ANIS WASSOUF FIQUENE – OAB\MA Nº 17.571-A
RELATOR : JUIZMÁRIO PRAZERES NETO
ACÓRDÃO Nº. 3204/2023 - 2
EMENTA: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – FALHA NA AUTORIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO – PREJUÍZO DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE ACUMULO DE PONTOS - FATOS COMPROVADOS NOS AUTOS - CONDUTA ABUSIVA – MANUTENÇÃODOS DANOS MORAIS FIXADOS EM SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
1. DOS FATOS: Trata-se de ação em que os Demandantes ingressam com ação de indenização por danos morais e materiais em face do Banco do Brasil e da Via Varejo (Ponto Frio), com a alegação de que no dia 26/11/2020, aderiram a uma promoção da black friday, de parceria entre a Ponto Frio e a Companhia Aérea Azul, adquirindo aparelho celular no site da Ponto Frio, pelo custo de R$ 7.523,21 (sete mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte um centavos), que lhes conferiam 135.418 pontos.. Informa que devido a falha na autorização da compra, não puderam concretizar a transação, a despeito de existir saldo e terem entrado em contato com as empresas diversas vezes. Requerem a inclusão dos 135.418 pontos que fazem jus ou, alternativamente, a condenação em danos materiais, no importe de R$ 7.523,21 (sete mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte um centavos), valor equivalente aos pontos não incluídos e indenização por danos morais.
2. DA SENTENÇA: Sentença julgou parcialmente procedente os pedidos do autor, para condenar o BANCO DO BRASIL S/A e VIA VAREJO (PONTO FRIO), solidariamente,na reparação dos danos materiais de R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais), acrescidos de juros legais de 1%, contados da citação e correção monetária pelo INPC, a contar da data da compra (26/11/2020). Condeno-lhes ainda, ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro reais), a título indenização por danos morais, acrescido de correção monetária contados desta data e juros legais de 1% ao mês, contados da citação.
3. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: Diante da configuração da relação de consumo e da hipossuficiência técnica do consumidor, cabível a inversão...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO