Acórdão Nº 0800254-04.2021.8.10.0016 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís, 18-08-2022
Número do processo | 0800254-04.2021.8.10.0016 |
Ano | 2022 |
Data de decisão | 18 Agosto 2022 |
Classe processual | Recurso Inominado Cível |
Órgão | 2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís |
Tipo de documento | Acórdão |
SESSÃO VIRTUAL DE 19 DE JULHO DE 2022
RECURSO: 0800254-04.2021.8.10.0016
ORIGEM: 11° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: ALDO LENO CARVALHO PINHO,
ADVOGADO(A): RAUL GUILHERME SILVA COSTAMA12936-A
RECORRIDO(A): JOSE DE RIBAMAR DA CRUZ NETO
ADVOGADO(A): EDUARDO MORAES DA CRUZRJ159095-A
RELATORA: JUÍZA LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR
ACÓRDÃO Nº 3545/2022-2
SÚMULA:LIBERDADE DE EXPRESSÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXCESSO VERIFICÁVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RECURSO.Recurso interposto pela parte demandada autora em face de sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais para condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. Alega o recorrente que inexiste ato ilícito a ensejar a condenação em danos morais, uma vez que utilizou-se do seu direito de expressão, sem que tenha havido qualquer excesso.
DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO:A Constituição federal, em seu art.5°, IV e IX, diz que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, bem como é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. É notório que a liberdadedeexpressãodesfruta de uma posição preferencial no Estado democrático brasileiro, por ser uma pré-condição para o exercício dos demais direitos eliberdades, contudo,o eventual uso abusivo de tal liberdade deve ser reparado.
DO EXCESSO INDENIZÁVEL.Da leitura da matéria vinculada pelo recorrente é possível verificar excesso que transcende ou seu direito de expressão. Verifica-se na matéria questionada que é dito expressamente que o blogueiro Neto Cruz é investigado por extorsão a prefeitos do Maranhão, afirmando claramente que houveram ameaças com o intuito de receber valores...
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