Acórdão Nº 0800256-30.2023.8.10.0007 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís, 03-10-2023

Número do processo0800256-30.2023.8.10.0007
Ano2023
Data de decisão03 Outubro 2023
Classe processualRecurso Inominado Cível
Órgão2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís
Tipo de documentoAcórdão
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS

SESSÃO VIRTUAL 19 DE SETEMBRO A 26 DE SETEMBRO DE 2023

RECURSO N. 0800256-30.2023.8.10.0007

ORIGEM: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA

1º RECORRENTE/PARTE REQUERIDA: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO - OAB MA18161-A

2º RECORRENTE/PARTE AUTORA: LUCIANA DA LUZ CAMPOS SERRA

ADVOGADO(A): EDUARDO SOUSA DO NASCIMENTO - OAB MA14141-A

RECORRIDO(S): OS MESMOS

RELATORA: JUÍZA CRISTIANA DE SOUSA FERRAZ LEITE

ACÓRDÃO Nº 4713/2023-2

SÚMULA DO JULGAMENTO: UBER – SERVIÇO DE TRANSPORTE – DANO MORAL CONFIGURADO– SENTENÇA MANTIDA.

DISCUSSÃO – RESUMO DOS FATOS - SENTENÇA. “Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, ajuizada por LUCIANA DA LUZ CAMPOS SERRA, em desfavor do UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Alega a demandante, em suma, que no dia 10 de agosto de 2022, por volta das 22h30 estava na curva do noventa em São Luís – MA, oportunidade em que solicitou uma corrida via aplicativo da Uber, doravante ré nesta demanda, tendo sido atendida por um motorista credenciado à demandada, cujo carro utilizado na corrida tinha placa ROD8J96, cor preta. Narra que embarcou no veículo portando uma lata de cerveja, e que o motorista credenciado à requerida informou que não era permitido tal situação, de modo que a demandante disse ao motorista credenciado que não conhecia de tal regra proibitiva quanto a não poder entrar no veículo com bebida alcoólica. Aduz que o motorista credenciado, diante da resposta da autora, de que não conhecia tal proibição a tratou com grosseria, e que dada a atitude hostil do motorista credenciado, a promovente mesmo assim pediu desculpas. No entanto, o motorista credenciado continuou com comportamento rude dizendo à promovente as seguintes palavras “e não vai sujar aí, senão quem vai ter que pagar sou eu”. Narra que novamente pediu desculpas, vindo a tocar no ombro do motorista credenciado, e este disse “não toca em mim, que eu não gosto”. Assim, relata que perante esta última atitude do motorista credenciado disse-lhe “você é muito ignorante”. Informa, ainda, que o motorista credenciado lhe disse que a deixaria no “próximo posto” e que não precisaria pagar a corrida, vindo a desembarcar do veículo credenciado à Uber no posto Vitória, bairro Angelim, e que ao tirar foto da placa do carro, retornou ao veículo para tirar seus pertences, mas o motorista credenciado os havia...

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