Acórdão Nº 0800288-91.2021.8.10.0011 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís, 10-04-2023
Número do processo | 0800288-91.2021.8.10.0011 |
Ano | 2023 |
Data de decisão | 10 Abril 2023 |
Classe processual | Recurso Inominado Cível |
Órgão | 2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS- MA
2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE
SESSÃO VIRTUAL DO DIA 28 DE MARÇO DE 2023.
RECURSO Nº: 0800288-91.2021.8.10.0011
ORIGEM: 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: RAFFAEL VINICIUS VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO: RAFFAEL VINICIUS VASCONCELOS DA SILVA - OAB MA10447-A
RECORRIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - OAB PE23289-A
RELATOR: JUIZ MÁRIO PRAZERES NETO
ACÓRDÃO Nº 1293/2023-2
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
01. - DO CABIMENTO: Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver omissão, obscuridade ou contradição da decisão atacada, nos termos do artigo 48 da Lei n.º 9.099/95 c/c o artigo 1022 do Código de Processo Civil brasileiro.
02. DA INEXISTÊNCIA DE VÍCIO: Inexiste qualquer erro ou omissão no acórdão embargado. O acórdão, expressamente, reconheceu como devida a condenação por danos morais.
03. DO PROVIMENTO: Aclaratórios que não merecem provimento, por não preencherem os requisitos necessários e essenciais à sua apreciação. A decisão está clara e contém em si fundamentos idôneos à sua manutenção. Inexiste contradição no julgado que apresenta harmonia entre as premissas lançadas como fundamentação e a conclusão final determinada como parte dispositiva. Inocorrência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos de declaração interpostos com o fim obter novo julgamento a respeito de matéria já discutida, diante do inconformismo do embargante em relação ao resultado.
04. - DA CONCLUSÃO Embargos de declaração conhecidos e improvidos. Súmula de julgamento que serve de acórdão, por inteligência do...
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