Acórdão Nº 0800350-34.2013.8.24.0008 do Terceira Turma Recursal, 11-03-2020
Número do processo | 0800350-34.2013.8.24.0008 |
Data | 11 Março 2020 |
Tribunal de Origem | Blumenau |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
Terceira Turma Recursal
Recurso Inominado n. 0800350-34.2013.8.24.0008, de Blumenau
Recorrente: Alirio José Pellens, Elena Eger Pellens
Recorrido: Salvamed Emergências Médicas
Relatora: Dra. Adriana Mendes Bertoncini
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO DOMICILIAR - QUEDA NO BANHEIRO - ATENDIMENTO MÉDICO DE EMERGÊNCIA DEVIDAMENTE PRESTADO – DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO - AUTOR QUE NÃO DEMONSTRA FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO – ÔNUS QUE LHE INCUBIA - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0800350-34.2013.8.24.0008, da comarca de Blumenau, em que é Recorrente Alirio José Pellens, Elena Eger Pellens e Recorrido Salvamed Emergências Médicas.
ACORDAM, em 3ª Turma de Recursos, por votação unânime, conhecer do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de fls. 123/127 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).
Custas pelo recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da condenação (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95).
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Alexandre Morais da Rosa e Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
Florianópolis, 11 de março de 2020.
Adriana Mendes Bertoncini
Juíza Relatora
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